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Leilão

Defensoria Pública pede para impugnar compra do Edifício Holiday na Justiça

Para o órgão, arremate de R$ 21.538.616,05 corresponderia a apenas 13% do valor real do imóvel em Boa Viagem

Publicado em: 09/04/2025 02:00 | Atualizado em: 08/04/2025 21:13

Edifício Holiday foi interditado em 2019 (Foto: Bruna Costa/DP Foto)
Edifício Holiday foi interditado em 2019 (Foto: Bruna Costa/DP Foto)
A Defensoria Pública de Pernambuco (DPPE) entrou com pedido para anular a compra do Edifício Holiday, em Boa Viagem, Zona Sul do Recife, no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). Esta é a segunda impugnação apresentada contra o arremate do imóvel, que foi adquirido por R$ 21.538.616,05 em leilão realizado em fevereiro.

O pedido foi apresentado no dia 1º de abril. Nele, o defensor público José Fernando Nunes Debli alega “configuração de preço vil” e afirma que o baixo capital da empresa arrematante causaria “fundadas dúvidas” quanto à sua capacidade financeira. Ele também pede para que a Prefeitura não reserve o valor da venda para quitar as dívidas tributárias do imóvel.

Conforme revelou o Diario de Pernambuco, a empresa compradora, a DG IV Ltda, tem sede em Caaporã, na divisa entre a Paraíba e Pernambuco, e declara capital social de apenas R$ 1 mil na Receita Federal (RF). Ela, no entanto, faz parte de um grupo econômico maior e tem como sócios-administradores os empresários José Romero Dias Gomes da Silva e José Roberto Dias Gomes da Silva, ligados ao comércio atacadista de combustíveis.

Em março, o empresário individual Hélio Gomes dos Santos EPP também apresentou impugnação ao auto de arrematação com motivos semelhantes. Os pedidos dele e da Defensoria ainda não foram apreciados pelo TJPE.

Impugnação

No processo, a DPPE considera que a proposta da arrematante equivale a pouco mais de 13% do que seria o valor real do Edifício Holiday, estimado pelo órgão em R$ 162,2 milhões. Com 5.054,72 m² de área de terreno, o imóvel tem 17 pavimentos, 442 apartamentos de 18 m², 34 de 36 m² e mais 17 lojas e boxes. 

Para o cálculo, a DPPE considera que o metro quadrado na região ultrapassa R$ 8 mil. “Isoladamente, o terreno custaria, no mínimo, R$ 40.437.760,00”, diz Debli, na ação. Já o valor atribuído à área construída do edifício, de 15.221,80 m², seria de mais de R$ 121 milhões. 

No pedido, o defensor público também afirma que não existiria “qualquer comprovação da origem dos recursos utilizados na arrematação” e “nem da capacidade patrimonial da empresa para suportar o investimento”. Para o órgão, tais pontos “já seriam suficientes para ensejar a investigação da licitude e legitimidade da operação, sob pena de convalidação de uma manobra financeira artificial”.

“Adicionalmente, não foram identificados registros públicos de participações anteriores da Paraíba DG IV LTDA em leilões ou empreendimentos imobiliários de grande porte”, afirma. “Embora não se possa afirmar a existência de irregularidades, tais circunstâncias são, no mínimo, inusitadas e merecem uma análise criteriosa por parte das autoridades competentes".

Debli alega ainda que o imóvel foi interditado judicialmente em 2019, motivo pelo qual a Prefeitura não deveria cobrar o IPTU dos anos seguintes. “Nessa medida, é absolutamente descabida a pretensão do ente municipal de ver reservada e transferida parte do produto da arrematação judicial para a satisfação desses créditos indevidos”, alega. 

O Diario procurou a empresa DG IV que não se manifestou. Já a Prefeitura do Recife respondeu, em nota, que “o pedido de reserva de valores decorrentes da arrematação do Edifício Holiday para a quitação de créditos tributários está amparado no artigo 130 do Código Tributário Nacional. O texto estabelece que, em casos de alienação judicial de bem imóvel, os créditos de IPTU e taxas vinculadas devem ser pagos com os recursos obtidos na própria venda”.

“A legislação prevê exceções a essa regra, como quando há comprovação de quitação dos tributos no título ou quando o edital da alienação afasta expressamente a sub-rogação. No entanto, essas condições não se aplicam ao caso em questão, já que não houve apresentação de comprovante de pagamento nem qualquer previsão no edital afastando a aplicação da norma”, diz ainda a nota. E conclui: “O Município do Recife reconhece e respeita a atuação institucional da Defensoria Pública, mas reforça que a observância às normas tributárias é fundamental para garantir segurança jurídica, isonomia entre os contribuintes e a proteção do erário.


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