![Academias precisam de um profissional formado responsável para funcionar (Foto: Divulgação) Academias precisam de um profissional formado responsável para funcionar (Foto: Divulgação)]() |
Academias precisam de um profissional formado responsável para funcionar (Foto: Divulgação) |
O Conselho Regional de Educação Física da 12ª Região/Pernambuco (CREF12/PE) recebeu 60 denúncias de academias que atuam de forma irregular no Agreste. Durante a Operação de Olho no Agreste, entre os dias 22 e 25 de abril, o Conselho interditou dois estabelecimentos.
Foram vistoriadas academias nas cidades de Jurema, Santa Maria do Cambucá, Vertentes, Toritama, Santa Cruz do Capibaribe, Brejo da Madre de Deus, Quipapá, Frei Miguelinho, São Bento do Uma, Garanhuns, Caruaru, Agrestina, São Caetano, Cachoeirinha, Lajedo, Calçado e Ibirajuba.
Os estabelecimentos interditados não estavam sem o responsável técnico e sem alvará de funcionamento, segundo o Conselho. O órgão destaca que toda pessoa jurídica (PJ) precisa de um profissional de Educação Física regular junto ao CREF. A academia só pode realizar expediente com a presença do técnico.
Além das interdições, uma pessoa que se diz ligada a Confederação Brasileira de Musculação e Fisiculturismo (CBMF), foi autuada por exercício ilegal da profissão. As atividades do estabelecimento foram suspensas.
"Não é justo uma academia (ou similar) ter registro, pagar tributos, contratar Profissionais de Educação Física e outra ser clandestina, colocando em risco a saúde e vida das pessoas. O CREF12/PE vai interditar os irregulares. Colocamos lacre e quem retirar responderá criminalmente nos termos dos artigos 330 (desobediência), 331 (desacato) e 336 (rasgar, violar ou inutilizar lacre empregado por ordem de funcionário público) do Código Penal" explica o advogado e presidente do CREF12/PE, Prof. Lúcio Beltrão (CREF 003574-G/PE).
"Eu lembro a todos que a boa orientação de um profissional de educação física faz a diferença. Caso você saiba de alguma irregularidade que esteja acontecendo, formalize sua denúncia junto ao conselho através do nosso canal", explica o chefe da equipe de Orientação e Fiscalização do CREF12/PE, Marcelo Santos (CREF 005785-G/PE).
O Conselho recomenda à toda sociedade que exija das pessoas físicas a Carteira de Identidade Profissional (CIP) e das pessoas jurídicas o Certificado de Registro junto ao CREF (que precisa estar exposto em local visível) como comprovação da legalidade de sua atuação profissional.
O órgão informou que fiscaliza todas as denúncias e encaminha os casos para as autoridades competentes, como Ministério Público, Delegacia de Polícia, Polícia Federal, Tribunal de Contas, Procon, Vigilância Sanitária, entre outros órgãos.
Qualquer cidadão pode denunciar irregularidades relacionadas ao exercício ilegal da profissão ou funcionamento inadequado de academias. As denúncias devem ser feitas por meio do
site da autarquia.