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Foto: Reprodução/MPPE |
A Justiça de Pernambuco estabeleceu um prazo de 30 dias para que a Prefeitura de Serrita, no Sertão de Pernambuco, apresentasse um projeto técnico para a construção de um matadouro público. A decisão ocorreu após a Vara Única da Comarca da cidade acatar a tese apresentada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE).
A gestão municipal deve apresentar o projeto com um cronograma detalhado de execução da obra, indicação das fontes de financiamento para a realização do empreendimento, assim como plano emergencial para mitigar os impactos ambientais e sanitários do abate clandestino que ocorre no município enquanto a obra não for concluída.
De acordo com o promotor de Justiça Leon Klinsman Ferreira, autor da ação civil, a cidade possui uma grande necessidade de ter um matadouro regularizado a fim de evitar danos ambientais e à saúde pública.
Segundo ele, desde a abertura de um Inquérito Civil pela Promotoria de Justiça de Serrita, foram expedidos diversos ofícios à Prefeitura e à Secretaria de Agricultura do Estado, questionando as providências adotadas para a regularização do abate de animais no município, mas não houve qualquer compromisso para a realização da obra ou em apresentar qualquer alternativa viável.
“A Prefeitura informou que estava buscando recursos junto ao Governo Estadual para viabilizar a construção de um novo matadouro, porém sem apresentar qualquer projeto técnico, cronograma de execução ou compromisso formalizado para a realização da obra. Além disso, a Secretaria Estadual de Desenvolvimento Agrário, por meio de documento arquivado sob o nº 589/2024, confirmou a inexistência de pedido formal de financiamento por parte do município, evidenciando a inércia da administração local”, evidenciou o Promotor de Justiça no texto da ação.
O promotor ainda destacou que a Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH) identificou dejetos animais descartados de maneira irregular, contaminação de recursos hídricos e proliferação de vetores de doenças.
“A CPRH recomendou a adoção imediata de medidas de mitigação dos danos ambientais, mas não houve ação concreta por parte do município para solucionar o problema”, comentou Leon Klinsman Ferreira.
Em sua decisão, a juíza do caso apontou que “é dever do Poder Público, em qualquer de suas esferas (Federal, Estadual e Municipal), velar pela proteção da saúde de seus cidadãos, propiciando-lhes, sobretudo em casos como este, os meios necessários para, garantir-lhes o direito à vida, à saúde, à cidadania e à dignidade humana”.
O Diario de Pernambuco questionou a Prefeitura de Serrita sobre as medidas adotadas para a instalação de um novo matadouro, mas não obteve retorno até a publicação desta matéria.