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Edifício Holiday vai a leilão de novo (Foto: Arquivo) |
O Edifico Holiday, em Boa Viagem, na Zona Sul do Recife, vai a leilão novamente na quinta (20).
No dia 30 de janeiro, houve uma tentativa de venda do imóvel, desocupado há anos, por risco de desabamento e infraestrutura precária.
No fim de janeiro, não apareceram interessados no arremate da edificação.
Segundo o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), caso não apareçam interessados em arrematar o prédio, na nova tentativa, será necessário designar uma nova data.
Em caso de necessidade, esse segundo leilão terá primeira e segunda chamadas, como aconteceu na primeira ocasião.
Como será
No leilão de quinta, o novo valor mínimo será de R$ 21,4 milhões, uma redução de R$ 14 milhões em relação ao pedido inicial.
Ícone da expansão imobiliária de Boa Viagem, o prédio está desocupado desde março de 2019, quando foi interditado pela Justiça devido a riscos estruturais e falhas elétricas graves.
O leilão foi realizado de forma virtual às 11h através do site Lance Certo Leilões, do leiloeiro público oficial Luciano Resende Rodrigues.
Segundo o juiz de direito Marcos Garcez, o futuro arrematante não poderá demolir o prédio, fazendo referência à decisão do desembargador Antenor Cardoso, que estabeleceu a proibição da demolição do prédio como item obrigatório do edital do leilão.
A decisão define que os custos com eventual reforma e recuperação do prédio serão exclusivos do arrematante, sem possibilidade de descontos no valor de compra do imóvel no leilão.
O edital do pregão destaca, ainda, que “todas as certidões e aprovações necessárias para obras, habite-se, construções, reformas, entre outros, serão de inteira responsabilidade do arrematante”.
Além disso, do “valor total arrecadado com alienação em hasta pública, será deduzida eventual dívida trabalhista, tributos sobre o imóvel, eventual débito com Concessionárias de serviço público, o ressarcimento do Município do Recife das despesas com Administrador Judicial, despesas com a perícia para aferir o valor de mercado do bem”.
Após o pagamento destas pendências, o valor restante será utilizado para indenizar os antigos moradores do edifício, que precisam comprovar que possuíram apartamentos ou estabelecimentos no prédio.
Preço
De acordo com o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), a “redução do preço (do leilão) é estipulada pelo juiz de direito e, de uma forma ou de outra, o produto da venda seguirá o mesmo destino: quitar as dívidas existentes e se houver saldo restante, a Justiça irá repassá-lo aos proprietários que efetivamente comprovarem a propriedade dos apartamentos”.
O edital do leilão ainda destaca que devem ser intimados credores, através de seus representantes legais, os proprietários e beneficiários que constam das matrículas imobiliárias das unidades integrantes do Holiday, cônjuges, representantes legais, garantidores, fiadores, ocupantes, detentores de direitos possessórios, eventuais usufrutuários, meeiros, possíveis espólios, herdeiros, sucessores, além de outras instituições.