![Máquina derrubou murro, que foi logo reconstruído no pontal (Foto: Divulgação ) Máquina derrubou murro, que foi logo reconstruído no pontal (Foto: Divulgação )]() |
Máquina derrubou murro, que foi logo reconstruído no pontal (Foto: Divulgação ) |
Diante dos novos capítulos envolvendo o muro da "discórdia", no Pontal de Maracaípe, em Ipojuca, no Litoral Sul do Estado, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) explicou toda a tramitação dos processos judiciais e disse que o caso está na Justiça Federal, uma vez que tem relação com uma área de praia.
Entre terça (14) e a madrugada desta quarta (15), a estrutura de contenção foi demolida, sem autorização judicial, pela Agência Pernambucana de Meio Ambiente (CPRH) e reconstruída por bugueiros e jangadeiros, sob liderança do dono da propriedade privada.
Por meio de nota divulgada nesta quarta (15), o tribunal disse que a União manifestou interesse no processo, alegando que a questão tinha conexão com uma ação civil pública, em tramitação perante a 35ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco.
"A manifestação de interesse da União implica automaticamente o deslocamento da competência da Justiça Estadual para a Justiça Federal, abrangendo inclusive os recursos interpostos no segundo grau", disse o TJPE.
Histórico
Ainda segundo o TJPE, quando ainda estava em tramitação na esfera estadual, houve, no dia 1º de novembro de 2024, a interposição do recurso chamado "embargos de declaração" no agravo de instrumento nº 0030046-50.2024.8.17.9000.
Esse recurso foi interposto pelo empresário João Vita Fragoso de Medeiros, dono do terreno de 100 mil metros quadrados.
Esse recurso seria julgado pela 1ª Câmara de Direito Público. O presidente do órgão colegiado, desembargador Fernando Cerqueira Noberto dos Santos, foi o relator do agravo e dos embargos de declaração.
Na terça (14), o desembargador Fernando Cerqueira abordou a transferência da competência em uma decisão.
Trata-se de agravo de instrumento interposto no âmbito de ação de interdito proibitório, cumulada com pedido de tutela de urgência, ajuizada por João Vita Fragoso de Medeiros em face da CPRH.
Nos autos de origem, o magistrado declarou a incompetência absoluta da Justiça Estadual, determinando a remessa do processo à Justiça Federal.
Ainda segundo o TJPE, essa decisão fundamentou-se na manifestação de interesse da União e na conexão do feito com a ação civil pública nº 0800380-64.2024.4.05.8312, em tramitação perante a 35ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco.
Leis
sConforme o artigo 109, inciso I, da Constituição Federal, compete à Justiça Federal "processar e julgar as causas em que a União, suas autarquias ou empresas públicas sejam interessadas como autoras, rés, assistentes ou oponentes, salvo as exceções previstas", informou o tribunal.
A Súmula 150 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que “compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas”.
Considerando que a manifestação de interesse da União implica automaticamente o deslocamento da competência para a Justiça Federal, abrangendo inclusive os recursos interpostos. Assim, embora ainda pendente de análise os Embargos de Declaração registrados sob o ID 44616172 e 44613892, o julgamento colegiado desses embargos restou prejudicado em razão da remessa dos autos à Justiça Federal, conforme decisão do juízo de origem.
"Diante do exposto, determino a remessa dos autos à 35ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco, para promover a apreciação do feito e adote as providências que entender cabíveis, prejudicado os Embargos de Declaração no ID 44616172, 44613892", justificou o magistrado.