Nova lei
Estado autoriza pagamento de auxílio-moradia a 1.344 famílias que vivem em prédios-caixão no Grande Recife
Lei foi publicada no Diário oficial de Pernambuco, nesta quinta (5)
Publicado em: 05/09/2024 07:37
Uma nova lei publicada no Diário Oficial de Pernambuco, nesta quinta (5), autoriza a concessão de auxílio-moradia para até 1.344 famílias que vivem em prédios-caixão no Grande Recife.
Esses edifícios, construídos em alvenaria estrutural, ficam no Recife, Jaboatão dos Guararapes, Olinda, Paulista e Camaragibe.
A norma foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) e sancionada pelo Executivo estadual.
Segundo essa lei, "considera-se família a unidade nuclear, eventualmente ampliada por outros indivíduos que com ela possuam laços de parentesco ou de afinidade, que forme um grupo doméstico, vivendo sob o mesmo teto e que e mantém pela contribuição de seus membros".
Segundo a lei, o auxílio-moradia consiste no pagamento transitório de parcelas mensais no valor de R$ 350 por família.
Como será
O auxílio-moradia será concedido pelo período de até 24 meses, podendo esse prazo ser estendido, na forma do regulamento, em virtude da continuidade do estado de necessidade da família beneficiária.
Esse benefício deverá ser utilizado, exclusivamente, para pagamento de aluguel de imóvel residencial, não coletivo, de propriedade particular, localizado neste Estado.
Ainda segundo a lei, caso a família beneficiária deixe de preencher os requisitos de elegibilidade estabelecidos nesta Lei e em seu regulamento, o benefício será cancelado, ainda que não tenha transcorrido integralmente o período de sua concessão.
As famílias que vivem em prédios-caixão devem estar cadastradas conforme os critérios e parâmetros estabelecidos pelo Conselho Curador do Fundo de Compensação de Variações Salariais.
É preciso seguir os seguintes requisitos:
Não possuírem outro imóvel;
Não figurarem como beneficiárias de outros programas habitacionais do Estado ou de outro ente da federação;
Não terem renda familiar superior a 2 (dois) salários-mínimos;
Não estarem ocupando, no momento da concessão do auxílio-moradia, e não ocuparem, durante o gozo do benefício,
área de propriedade de terceiros de forma irregular ou clandestina; e
Atenderem aos demais requisitos definidos em regulamento.
Pagamento
O pagamento do auxílio-moradia, conforme a lei, será efetuado diretamente pelo Poder Executivo, com recursos financeiros do Tesouro Estadual.
"Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar o valor do benefício de que trata esta Lei, condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira e limitado ao valor acumulado do índice oficial de inflação do período, na forma do regulamento", diz a norma.
Mais auxílio
Outra norma publicada no Diário Oficial autorizou a concessão de auxílio-moradia emergencial para 41 famílias de Santo Amaro, na área central do Recife, que vivem em condição insalubre no Canal de Santa Terezinha.
Esse auxílio também é de R$ 350 por família que cumpra os requisitos de elegibilidade ao benefício.
Essas famílias devem seguir os seguintes requisitos:
Não ter outro imóvel;
Não figurarem como beneficiárias de outros programas habitacionais do Estado ou de outro ente da federação;
Não terem renda familiar superior a 2 (dois) salários-mínimos;
Não estarem ocupando, no momento da concessão do auxílio-moradia, e não ocuparem durante o gozo do benefício, área de propriedade de terceiros de forma irregular ou clandestina; e
Atenderem aos demais requisitos definidos em regulamento.
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