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CPRH alerta: queima controlada da palha da cana-de-açúcar precisa de autorização

O emprego do fogo, mediante queima controlada, depende de prévia autorização da Agência

Publicado em: 04/09/2024 16:25

O uso do fogo, especialmente na queima da palha da cana-de-açúcar, só pode ser feito mediante autorização prévia (Foto: Arquivo/DP)
O uso do fogo, especialmente na queima da palha da cana-de-açúcar, só pode ser feito mediante autorização prévia (Foto: Arquivo/DP)
Para realizar queimadas controladas de maneira legal e segura é fundamental que agricultores e empresários sigam as diretrizes estabelecidas pela Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH). 

O uso do fogo, especialmente na queima da palha da cana-de-açúcar, só pode ser feito mediante autorização prévia, que deve ser solicitada antes do início da safra.

A chefe da Unidade de Licenciamento e Desenvolvimento Florestal (ULDF), Jacigleide Soares explicou como deve ser feito o procedimento.

“Alertamos para o prazo de solicitações da autorização ambiental. A solicitação para a atividade deve ser no começo da safra da cana-de-açúcar. Os interessados devem requerer a autorização, antes de iniciar as queimadas. De outra forma, sem o documento autorizativo a atividade é ilegal”, detalhou.

Saiba como solicitar a autorização:

Envio do requerimento: a solicitação de autorização deve ser encaminhada, junto à documentação exigida, para o e-mail protocolovirtual@cprh.pe.gov.br. 

A partir disso, será gerada uma chave de acesso ao Sistema de Queima Controlada.

Documentação necessária: A lista completa dos documentos exigidos pode ser consultada na Instrução Normativa (IN) 01/2013, disponível no portal da CPRH (www.cprh.pe.gov.br). No mesmo site, também está acessível o manual de orientações sobre queimadas controladas.

Regras fundamentais para a queima controlada:

Aceiros: é obrigatória a construção de aceiros (faixas de terra sem vegetação) com largura mínima de três metros, respeitando a topografia e a altura da vegetação.

Limpeza do aceiro: toda a área do aceiro deve ser limpa, sem restos de folhas ou paus que possam alimentar o fogo.

Monitoramento climático: antes de iniciar a queima, observe a intensidade e direção do vento, umidade e a ocorrência de chuvas. O fogo deve ser iniciado no sentido do vento, quando este estiver fraco.

Horário ideal: as queimadas devem ser realizadas no início da manhã, ao final da tarde ou à noite, quando as condições são mais seguras.

Supervisão: é obrigatório que, após a queima, os responsáveis permaneçam no local por pelo menos duas horas para garantir que não surjam focos de incêndio provocados por ventos.

Seguir essas orientações não só garante a legalidade do processo como também minimiza riscos ao meio ambiente e às propriedades vizinhas.

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