Controle urbano

Problemas estruturais: Justiça determina desocupação de imóvel irregular no Centro do Recife

O alvo é o imóvel que fica na Rua da União, nº 515, atrás do Ginásio Pernambucano, na Boa Vista

Publicado em: 13/08/2024 11:45 | Atualizado em: 13/08/2024 12:18

Prédio foi alvo de decisão da Justiça (Foto: Arquivo)
Prédio foi alvo de decisão da Justiça (Foto: Arquivo)
A Justiça de Pernambuco determinou a desocupação de um imóvel irregular no Centro do Recife. 
 
Segundo o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), a decisão é da  6ª Vara da Fazenda Pública da Capital.
 
O mandado foi expedido no dia 9 de julho deste ano. 
O alvo é o imóvel que fica na Rua da União, nº 515, atrás do Ginásio Pernambucano, na Boa Vista.

 O processo


Ainda conforme o TJPE, o  relatório técnico   apontou "graves problemas estruturais",  que oferecem "risco alto de desabamento (R3) do imóvel".
 
Os autos mostram que é  “uma edificação com 11 pavimentos em concreto armado, erguida há mais de 56, sem projeto aprovado sem licença de construção.
O TJPE disse, ainda, que o laudo mostra que a  "construção nunca foi concluída e que, exatamente por isso e pela completa falta de manutenção ao longo dos anos, apresenta uma série de graves avarias estruturais, tais como desprendimento de revestimento, ferragens expostas e oxidadas, pontos de umidade excessiva, infiltrações, dentre outros”. 
 
Histórico

A manutenção e a demolição do imóvel já estavam em debate no Poder Judiciário desde 2019, sem qualquer ação dos proprietários para reformar a estrutura da edificação. 
 
Em 20 de novembro de 2019, houve decisão liminar determinando o encerramento de atividades comerciais no imóvel e a sua demolição devido ao risco de desabamento. 
No ano seguinte, em 28 de setembro de 2020, houve nova decisão determinando a desocupação e demolição do imóvel irregular.

Em função do alto risco de desabamento do prédio irregular, na terceira e mais recente decisão judicial, do dia 10 de abril de 2024, o juiz de direito Júlio Olney Tenório de Godoy autorizou a desocupação do imóvel e deu permissão para a prefeitura demolir a edificação caso os proprietários não tivessem planos para reformá-la e ainda determinou que os custos da demolição deveriam ser repassados para os proprietários.

 “Entendo que o Município tem a responsabilidade pela demolição, porém os gastos oriundos do evento da demolição deverão ser suportados pelos proprietários do móvel ou terceiros que demonstrem vínculo com o mesmo e, no decorrer do processo, possam ser responsabilizados. Com efeito, a transferir a responsabilidade pelos custos da demolição ao Município importa imediata transmissão da expensa à coletividade, em desacordo com a ordem estabelecida no ordenamento jurídico pátrio, contudo, diante da urgência e alto risco de desabamento, a responsabilidade do Município pela imediata demolição não pode ser afastada. Assim, nos termos do art. 1.022 do NCPC, inciso II, acolho os embargos declaratórios para sanar a omissão apontada na decisão atacada”, escreveu o magistrado.