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Posto de Jaboatão deve pagar R$ 10 mil por abastecer com gasolina aditivada quando clientes pediam pela comum

A empresa firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o MPPE

Publicado: 25/07/2024 às 10:56

Caso não seja feito o pagamento dos acordos do TAC, será aplicada uma multa de R$ 20 mil/Foto: Priscilla Melo/DP Foto

Caso não seja feito o pagamento dos acordos do TAC, será aplicada uma multa de R$ 20 mil/Foto: Priscilla Melo/DP Foto

Um posto de gasolina localizado na Avenida Bernardo Vieira de Melo, em Piedade, em Jaboatão dos Guararapes, vai precisar ressarcir os danos materiais e morais causados a clientes pela prática de abastecimento com gasolina aditivada quando o cliente pedia pela comum no estabelecimento comercial. A informação foi divulgada nesta quinta-feira (25) pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE).

A empresa firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE). O TAC, assinado pela Promotora de Justiça Milena Conceição Rezende, da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Jaboatão dos Guararapes, estabelece o pagamento de R$ 10 mil por parte da empresa como forma de compensação pelos danos aos consumidores. 

De acordo com o MMPE, o valor deve ser revertido ao Fundo Municipal da Defesa dos Direitos Difusos, criado pela Lei Municipal nº 250/1996. 

Para preencher o débito vindo de Processo Administrativo instaurado pelo Procon de Jaboatão dos Guararapes, foi estabelecido o pagamento de R$ 10 mil, que será recolhido para o Fundo Municipal de Defesa dos Direitos Difusos do Município.

O MPPE ainda informou que o posto vai se comprometer a prestar um atendimento de excelência aos consumidores, observadas as exigências e obrigações legais, especialmente quanto às normas consumeristas. 

A empresa deve adotar maior empenho e vigilância para evitar eventuais irregularidades, assim como informar que permeia o Código do Consumidor, ressaltando a importância da informação nas relações de consumo para o efetivo esclarecimento do consumidor a fim de que realize uma aquisição e contratação consciente.

Caso não seja feito o pagamento dos acordos do TAC, será aplicada uma multa de R$ 20 mil.

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