Recife

Integrantes de gangue criminosa da Zona Norte são condenados por tripla tentativa de homicídio

A condenação foi feita nesta quarta-feira (19) pelo 2º Tribunal do Júri da Capital

Publicado em: 20/06/2024 20:43 | Atualizado em: 20/06/2024 21:46

 (Foto: TJPE)
Foto: TJPE
Dois integrantes de uma facção criminosa da Comunidade Santa Luzia, no bairro da Torre, Zona Norte do Recife, foram condenados a mais de 30 anos de prisão por uma tripla tentativa de homicídio qualificado, ocorrida no bairro do Cordeiro no dia 10 de dezembro de 2019. A condenação foi feita pelo 2º Tribunal do Júri da Capital  nesta quarta-feira (19).

Guilherme Wanderley da Silva e Rafael Rodrigo de Oliveira Silva vão cumprir penas de 39 e 31 anos de reclusão, em regime prisional inicial fechado.

De acordo com o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), que contribuiu com o caso, as vítimas foram atacadas de surpresa pelos dois condenados na Avenida Maurício de Nassau, nas imediações de uma quadra de futebol. 

Segundo as investigações presididas pelo delegado Paulo Gustavo Coelho Dias, os sentenciados fazem parte de uma quadrilha de criminosos que atua no bairro da Torre e foram até a comunidade do Cordeiro para um acerto de contas com um integrante de grupo rival de traficantes de drogas, chefiado por Rafael Souto Maior (Rafiche) e Renan Souto Raimundo.

No entanto, os criminosos não encontraram o alvo e, mesmo assim, puseram em prática o plano, efetuando múltiplos disparos contra as três vítimas que, na ocasião, estavam na via pública esperando o início de um jogo de futebol. 

O promotor de Justiça Fernando Della Latta Camargo, responsável pela acusação, justificou que o Ministério Público arrolou o Delegado de Polícia para o plenário do júri com “a finalidade de ilustrar aos sete jurados o contexto da investigação, bem como o costumeiro modo de execução dos crimes, inclusive contra a vida de inimigos componentes de grupos rivais e, ainda, cidadãos que apenas por morar na localidade visada acabam como vítimas potenciais de crimes violentos intencionais contra a vida”.

“O desfecho do júri, com a aplicação da sanção pena, é importante para que a sociedade não perca suas expectativas na proteção do Estado aos bens jurídicos mais caros de um povo minimamente civilizado. Também reafirma que pessoas de elevado grau de periculosidade social necessitam ficar fora de circulação. Se o Estado não pune de maneira séria, corremos o risco da sociedade punir de forma brutal”, definiu Fernando Della Latta Camargo.

O júri acolheu integralmente os requerimentos do MPPE. A diferença nas penas aplicadas pela magistrada Maria Segunda Gomes de Lima foi justificada pela confissão de Rafael, que disse ter atirado contra as vítimas. Já Guilherme negou a autoria, tese afastada pelo júri. 

Os sentenciados são reincidentes em crimes praticados com violência contra pessoa e ostentam ações penais em tramitação nas demais Varas do Tribunal do Júri da Capital.

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