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MPPE recomenda que universidades públicas não aceitem alunos menores de 18 anos com certificados do EJA

O Ministério Público realizou um audiência pública no auditório do Colégio Salesiano

Publicado: 11/06/2024 às 19:55

O promotor de Justiça Salomão Ismail Filho disse que essa prática tem sido cada vez mais utilizada por jovens que optam por não terminar o ensino médio regular e migram para a EJA/Foto: Reprodução/MPPE

O promotor de Justiça Salomão Ismail Filho disse que essa prática tem sido cada vez mais utilizada por jovens que optam por não terminar o ensino médio regular e migram para a EJA/Foto: Reprodução/MPPE

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou às universidades públicas do estado a não aceitarem estudantes menores de 18 anos que adquiriram o certificado de conclusão da Educação de Jovens e Adultos (EJA). No dia 6 de junho, o Ministério realizou uma audiência pública para discutir o ingresso destes alunos nos cursos superiores.

De acordo com o titular da 22ª PJDC, promotor de Justiça Salomão Abdo Aziz Ismail Filho, o acesso às universidades, de estudantes com idade inferior a 18 anos, nessa modalidade, não tem amparo legal. 

No final de maio deste ano, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que o aluno menor de 18 anos não pode se submeter ao exame da EJA para obter o certificado de conclusão do ensino médio com o objetivo de ingressar mais cedo na universidade. 

O promotor de Justiça Salomão Ismail Filho disse que essa prática tem sido cada vez mais utilizada por jovens que optam por não terminar o ensino médio regular e migram para a EJA. 

Segundo Salomão, o EJA serve para facilitar o acesso ao ensino superior às pessoas que não tiveram condições de concluir o Ensino Médio quando mais jovem. Por isso, realizar a EJA para antecipar o acesso ao ensino superior com menos de 18 anos não tem amparo legal. 

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), Lei nº 9.394/1996, no seu artigo 38, parágrafo 1º, II, diz que os exames a que se refere este artigo realizar-se-ão "no nível de conclusão do ensino médio, para os maiores de 18 anos".

Audiência pública

A audiência pública ocorreu no auditório do Colégio Salesiano, no bairro da Boa Vista, no Recife. A  coordenadora de Legislação, Normas e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação (MEC), Giovanna Gamba, destacou que a legislação é clara e não deixa dúvidas quanto a esse tema. 

De acordo com Giovanna Gamba, o MEC já encaminhou documento às instituições de ensino superior de todo o país reforçando a necessidade de cumprir o que determina a LDB, em especial a observância do seu artigo 38. 

Em Pernambuco, a única instituição credenciada para certificar os estudantes da EJA é o Centro Executivo de Ensino Supletivo (CEESU), segundo a professora Isabel Rocha, da Gerência de Avaliação e Monitoramento das Políticas Educacionais da Secretaria Estadual de Educação (SEE-PE).

Ao final da audiência foram pactuados com o MPPE a recomendação para que as universidades e faculdades do Recife não aceitem exames de supletivo do ensino médio, apresentados por estudantes menores de 18 anos.

Também será sugerido ao Ministério da Educação que, no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e nos vestibulares de instituições particulares, em qualquer período do ano, os estudantes que estejam fazendo o exame nacional por experiência ou que não tenham concluído o ensino médio sejam proibidos de utilizar a nota obtida para ingressar no ensino superior.
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