Educação
Governo de Pernambuco vai fazer "busca ativa" para evitar evasão escolar
Decreto foi publicado no Diário Oficial desta sexta (12), instituindo metas para a iniciativa
Por: Diario de Pernambuco
Publicado em: 12/04/2024 09:44 | Atualizado em: 12/04/2024 09:53
Secretaria de Educação fica no Recife (Foto: Arquivo) |
Estudantes da rede pública com tendência ao abandono da escola estão na mira do Governo de Pernambuco.
O Decreto número 56.372, publicado no Diário Oficial do Estado, nesta sexta (12), institui a "Busca Ativa Escolar.
Segundo a Secretaria Estadual de Educação, é uma estratégia que define os parâmetros a serem adotados para identificar e acompanhar estudantes que podem decidir pela evasão escolar ou que ou podem ser afastados da vida escolar regular.
O decreto aponta alguns parâmetros para essa busca.
Será levada em conta, por exemplo, a frequência irregular, que é a "situação em que o estudante matriculado não comparece forma regular e contínua, apresentando reiteradas faltas".
Outro parâmetro é a evasão escolar, "situação em que o estudante se afasta da escola, sem solicitação de transferência, durante o ano letivo e não retorna no ano seguinte".
O decreto fala também em abandono escolar. Essa é a "situação em que o estudante matriculado deixa de frequentar a unidade educacional durante o ano letivo, mas retorna no ano seguinte".
Metas
Segundo o decreto, a Busca Ativa Escolar pretende "prevenir e enfrentar a evasão e o abandono escolar, de modo a contribuir para a permanência do estudante na escola".
Outro objetivo é monitorar a frequência dos estudantes, "buscando desvendar as razões das ausências, reinserir o estudante na unidade educacional e evitar a reincidência ao abandono".
O governo também aponta a necessidade de acompanhar os resultados das avaliações bimestrais, considerando o baixo desempenho como fator relevante para a evasão e o abandono escolar.
Além disso, o Estado argumenta que é preciso "fortalecer a integração das unidades educacionais junto aos agentes componentes do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente".
O governo aborda, ainda, a importância de incentivar e apoiar os municípios para adesão e implementação da Busca Ativa Escolar.
Além disso, está na mira do Estado a ideia de ampliar o vínculo escola-família e escola-comunidade e "potencializar o desempenho escolar dos estudantes";
A norna institui a proposta de identificação na comunidade escolar de pessoas que não tenham concluído a escolarização básica, estimulando-as ao ingresso ou à retomada dos estudos na educação de jovens e adultos.
Outra meta é assegurar aos sujeitos e estudantes do campo, quilombolas, indígenas, ciganos e ribeirinhos, o direito a uma educação específi ca e de qualidade, por meio de práticas e pedagogias que possibilitem a superação dos desafios de acesso, permanência e sucesso da vida escolar.
Estratégias
Segundo o decreto, caberá à Secretaria de Educação e Esportes a elaboração de diretrizes e ações estratégicas para implementação da Busca Ativa Escolar.
A pasta ficará também responsável pela coordenação, monitoramento e avaliação.
A Educação poderá contar com apoio das Secretarias de Saúde, Assistência Social, Combate à Fome e Políticas sobre Drogas;, além de municípios e "outros atores que possam contribuir para a superação do abandono e da evasão escolar"
Como será
Nas unidades educacionais, o Gestor Escolar, preferencialmente, ficará responsável pela coordenação das ações e mobilização de servidores e agentes no intuito de identificar, prevenir e resgatar os estudantes com tendência à evasão ou abandono escolar, de acordo com as orientações da Secretaria de Educação e Esportes.
A Busca Ativa Escolar será executada por meio das seguintes ações:
visitas domiciliares;
contatos telefônicos;
reuniões com as famílias;
sensibilização e campanhas nas comunidades escolares estaduais e municipais;
Oferta de bolsas para monitorias, interlocução com os movimentos sociais do campo e da cidade
parceria com agentes que integram a Rede Protetiva da Criança e do Adolescente;
Busca de informações junto aos órgãos públicos
As unidades educacionais deverão executar as seguintes tarefas:
elaborar relatório diário e semanal, visando a identifi cação dos estudantes com frequência irregular e intervir para a regularização
requisitar documentação formal em que conste o pedido do estudante ou do seu representante legal para fins de comprovação de transferência de unidade escolar
realizar encontros e/ou acionar os agentes que integram a Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente e outros agentes de redes de proteção específicas para discutir, identificar e propor os encaminhamentos necessários nos casos de vulnerabilidades ou violações
promover a Busca Ativa Escolar e monitorar o seu plano de ação, que será construído com as contribuições da comunidade escolar, dos Conselhos Escolares e Grêmios Estudantis
potencializar o desempenho escolar dos estudantes por meio de ações de fortalecimento do processo de ensino e aprendizagem, com o auxílio de monitores de aprendizagem
Identificar, na comunidade, pessoas que não tenham concluído a escolarização básica, estimulando-as ao ingresso ou à retomada dos estudos na educação de jovens e adultos, com o auxílio de monitores de busca ativa
ampliar os canais de comunicação escola-família-comunidade, fortalecendo a sua aproximação das atividades escolares
promover atividades de monitoria pela aprendizagem, visando potencializar o desempenho escolar dos estudantes;
buscar sensibilizar a comunidade acerca da importância da atuação dos órgãos que integram o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente
desenvolver ações em articulação com órgãos municipais ou estaduais, com sociedades civis sem fins lucrativos e/ou político-partidários, e com as populações indígenas e quilombolas, que visem contribuir para o acesso e a permanência dos estudantes nas unidades educacionais;
acionar o Conselho Tutelar, nos casos de reiteração de faltas injustificadas de crianças e adolescentes acima do limite de 30% (trinta por cento), e de evasão escolar
Controle
O controle de frequência do estudante deve ter como base a exigência da frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) do total de horas letivas para a aprovação nos níveis do ensino fundamental e médio, e de frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas para a educação infantil.
Conselho
O decreto também criou o Comitê Intersetorial de Busca Ativa Escolar.
A ideia dese colegiado é monitorar e propor ações ou ajustes às atividades realizadas por meio dessa estratégia.
A composição e as atribuições do Comitê Intersetorial de Busca Ativa Escolar serão estabelecidas em Portaria da Secretaria de Educação e Esportes.
COMENTÁRIOS
Os comentários a seguir não representam a opinião do jornal Diario de Pernambuco; a responsabilidade é do autor da mensagem.
Mais notícias
Mais lidas
ÚLTIMAS