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Declaração

Confira o prazo das empresas para entrega da Declaração Anual de Resíduos Sólidos

Documentação das empresas listadas deve ser encaminhada à CPRH

Publicado em: 29/01/2024 16:10

É através desta declaração que é feito o monitoramento dos resíduos sólidos gerados por empresas de todo o estado de Pernambuco (Foto: Arquivo/Agência Brasil)
É através desta declaração que é feito o monitoramento dos resíduos sólidos gerados por empresas de todo o estado de Pernambuco (Foto: Arquivo/Agência Brasil)

As empresas que devem enviar a Declaração Anual de Resíduos Sólidos (DARS) possuem até o dia 30 de junho para encaminhar a declaração à Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH) e quitar as pendências.

É através desta declaração que é feito o monitoramento dos resíduos sólidos gerados por empresas de todo o estado de Pernambuco. Com as informações repassadas pelos empreendedores, as instituições ambientais conseguem planejar as ações relacionadas à geração e ao descarte adequado desses resíduos com mais precisão.
 
O relatório atende à Lei Federal 12.305 e à Lei Estadual 14.236, ambas promulgadas em 2010. 

Os empreendedores podem acessar a lista de documentos que precisam ser entregues clicando neste link. Confira os principais:

- Indústrias de produtos alimentícios
- Indústrias de fabricação de bebidas
- Indústrias de fabricação de produtos do fumo
- Indústrias de produtos têxteis
- Indústrias de fabricação papel, celulose e produtos de papel
- Indústrias de produtos derivados do petróleo e de biocombustíveis 

A Declaração de Resíduos Sólido é feita por meio do envio do Inventário do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos (Sinir) ou das quatro Declarações de Movimentação de Resíduos (DMR's) do ano anterior, já que a DMR é realizada trimestralmente. 

O empreendedor deve declarar quais resíduos produziu, armazenou, transportou, recebeu ou destinou. No documento da DMR, só precisa ser comunicado os resíduos referentes à atividade realizada pelo empreendedor.

“A importância da Declaração de Resíduos Sólidos é o cumprimento da Política Nacional e Estadual de Resíduos Sólidos e consequentemente o monitoramento destes desde a sua geração até o seu destino final. Além de conhecer o tratamento realizado para esses resíduos e a disposição adequada para os rejeitos”, explica a Analista em Gestão Ambiental da CPRH, Cynthia Chagas.

Saiba quais são os tipos de resíduos sólidos:

- Orgânicos: Restos de alimentos, folhas, galhos e esterco
- Recicláveis: Papel, plástico, metal e vidro
- Rejeitos: Materiais que não podem ser reciclados ou reutilizados
- Perigosos: Que apresentam riscos à saúde ou ao meio ambiente, como pilhas, baterias e resíduos hospitalares.

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