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Caso Maria Aparecida: acusados irão a júri popular

Publicado em: 01/08/2023 17:33

 (FOTO: MPPE/Reprodução)
FOTO: MPPE/Reprodução
A Vara Criminal de Igarassu pronunciou, sobre a denúncia do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), os acusados José Aderval Clemente, Emilson dos Santos Davi, Luciano Pereira da Silva e Alberto Carlos da Silva pelo homicídio qualificado da Promotora de Justiça Maria Aparecida da Silva Clemente, em sete de abril de 2001, aos 43 anos de idade.

Com a pronúncia, a Juíza Ana Cecília Toscano Vieira Pinto, após analisar todos os autos, expressa convicção quanto à materialidade do crime e quanto aos indícios suficientes de autoria, de forma que os acusados devem ser submetidos a júri popular.

José Aderval era marido da Maria Aparecida e teria contratado os outros acusados para cometerem o sequestro e o assassinato. Os réus Emilson e Luciano, juntamente com mais dois indivíduos já falecidos, foram os executores do crime, arrastando a vítima de um supermercado em que estava, levando-a para o lixão de Igarassu e efetuando disparos de arma de fogo contra a mesma. Receberam para a prática desse crime, o valor de R$ 10.000,00. Eles teriam sido contratados para executar o crime por Alberto Carlos.

O motivo do crime seria a necessidade de eliminar a vítima por parte do seu marido, em decorrência da mesma querer a separação e não concordar mais com a forma como o mesmo conduzia os seus negócios, com altas dívidas, judiciais e extrajudiciais, execuções, utilização de cheques sendo vários devolvidos, empresas em nome de "laranjas", já que a mesma era uma Promotora de Justiça. Consta, ainda, que foram realizados saques na conta da vítima, logo após o seu "sequestro", numa tentativa de se confundir o trabalho da polícia, bem como trazer aos autos, uma outra linha de investigação.

“Maria Aparecida não foi morta por ser Promotora de Justiça, e sim porque, como muitas mulheres, simplesmente decidiu por fim à sua relação conjugal, tendo seu então esposo encomendado sua morte, como revelam os elementos de prova obtidos. Quando ocorreu o crime, não havia sido publicada a Lei nº 13.104/2015, que prevê a qualificadora do feminicídio, mas as qualificadoras do motivo torpe e da impossibilidade de defesa da vítima foram reconhecidas como qualificadoras para serem submetidas a julgamento”, afirmou a Promotora de Justiça Ana Clézia Ferreira Nunes, designada para atuar no processo junto ao Promotor de Justiça natural, José da Costa Soares.

“Receber a notícia da decisão de pronúncia trouxe alívio, pois nunca será justo que nenhuma mulher seja morta pela condição do gênero ou por desejar por fim a relacionamentos não mais amorosos ou afetuosos para elas e que o Sistema de Justiça não atue para dizer o real motivo dessas mortes e quem deve ser responsabilizado, sob pena de seguir prevalecendo as imposições do sistema patriarcal, que tem poder de morte sobre a vida de tantas mulheres”, complementou a Promotora de Justiça.

"22 anos após a prática desse crime brutal, recebemos com serenidade e alegria a notícia da prolação da decisão de pronúncia. É um marco processual importante, porque interrompe a prescrição da pretensão punitiva do Estado e encerra a primeira fase do procedimento bifásico dos crimes dolosos contra a vida. Cabe-nos continuarmos vigilantes, para que a justiça seja feita e a memória de Maria Aparecida reparada. Pior do que justiça demorada é justiça denegada", refletiu José da Costa Soares.

Cabe destacar que, no próprio MPPE, o Núcleo de Apoio à Mulher (NAM) recebeu o nome da vítima, Maria Aparecida, em homenagem à Promotora de Justiça que dedicou anos de sua vida à instituição, trabalhando em defesa dos direitos humanos e acabou morta em condições degradantes na sua condição de mulher.  Sua história é de uma mulher negra, filha de pessoa trabalhadora doméstica, que estudou e conseguiu vencer o estrutural regime de exclusão social e tornou-se uma representante do Ministério Público, mantendo todas as características de sua origem simples.

Fatos anteriores - Em outubro de 2022, O MPPE conseguiu junto à Vara de Igarassu a prisão cautelar de José Aderval Clemente. O acusado foi preso, no dia 11 de outubro, em Aracaju, em uma operação do Grupo de Atuação Especializada de Combate ao Crime Organizado do Ministério Público de Pernambuco (GAECO-MPPE) com a colaboração do GAECO-MPSE.

Para que se chegasse à prisão, o MPPE mobilizou vários setores internos para impulsionar o processo, conferindo toda estrutura disponível para o alcance do êxito.

Agora, o MPPE aguarda a data em que os réus irão a julgamento.
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