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Idosas e idosos realizaram protesto contra a decisão de demissão em massa pela Compesa/Romulo Chico/DP
A Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) tem prazo de 48 horas para cancelar o aviso prévio e reintegrar ao trabalho 230 profissionais idosos demitidos em massa sob argumento de economizar R$ 7 milhões. A determinação é do juiz da 13a. Vara do Tribunal Regional do Trabalho da 6a. Região (TRT6), Hermano de Oliveira Dantas, que impôs multa de R$ 50 mil/dia no caso de descumprimento e R$ 5 mil reais adicionais por profissional não reintegrado. O posicionamento atende o pedido feito pela promotora da Procuradoria Regional do Trabalho da 6a. Região do Ministério Público do Trabalho (PRT6/MPT), para quem a decisão arbitrária da Compesa tem evidentes nulidades e constitui discriminação contra idosos.
A decisão é definida como " tutela cautelar antecedente", com tramitação preferencial por se tratar de caso que envolve idosos, e o prazo corre após a notificação da decisão do TRT6, que foi encaminhada para a Compesa na manhã desta quinta-feira. Segundo a promotora Débora Tito, a demissão sumária de 230 idosos surpreendeu o Sindicato dos Urbanitários e chocou profissionais em vias de aposentadoria, alguns em situações críticas, como uma que enfrenta câncer. Embora caiba recurso, a promotora acredita que a decisão vai prevalecer. "Há nulidades evidentes na demissão em massa e ela é discriminatória contra idosos", diz Débora Tito. Às 19h10 a empresa respondeu ao pedido de posicionamento sobre a decisão do TRT6 com apenas uma frase: "A Compesa irá acatar a decisão para reintegração dos empregados aposentados e analisará os instrumentos jurídicos cabíveis para recorrer".
Dificuldades
No começo da noite do dia 5/7 o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas no Estado de Pernambuco (Sindub/PE) ingressou com recurso na PRT¨/MPT, informando ter sido surpreendido com comunicado da Compesa, na tarde do mesmo dia, da demissão coletiva de 230 profissionais, sob alegação de dificuldades financeiras. Para ainda mais surpresa, conta Débora Tito, a empresa informou que escolheu idosos porque estariam protegidos pelo direito à aposentadoria.
Segundo a promotora Débora Tito, "a alegação da empresa é de que com a demissão desses 230 idosos economizaria R$ 7 milhões de um total de R$ 30 milhões do corte de despesas determinado pela nova diretoria", que assumiu na gestão da governadora Raquel Lyra (PSDB). Para a promotora, a demissão em massa envolve cinco nulidades, incluindo a violação a decisão do Supremo Tribunal Federal (RE 999435), que impõe a necessidade de negociação prévia com o sindicato da categoria para a dispensa em massa de trabalhadores; ausência de realização de medidas prévias, alternativas e de menor onerosidade; violação da decisão do TRT6 de comprovação da veracidade do motivo alegado de déficit financeiro diante de balancetes e relatórios financeiros recentes que atestaram saneamento das contas.
Também foi argumentado que a a decisão da nova diretoria da Compesa quebra diversos dispositivos de responsabilidade e governança corporativa (ASG), entre elas da Lei das Estatais, Lei das S/As e Lei das Concessões Públicas, e de diversos dispositivos constitucionais e internacionais, violando a dignidade da pessoa humana e potencial caráter discriminatório vedado pela Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e pela Lei 9.029/95, por atingir pessoas ou grupos socialmente vulneráveis tão somente em razão da sua condição.
Governo e Arpe
A pedido da PRT6/MPT, também foi determinado que a Compesa apresente a relação dos 230 profissionais abrangidos pela "carta-comunicado de dispensa coletiva" datada de 5/7, contendo nomes completos, CPFs, funções, datas de admissão, datas de nascimento e dados para contato (telefone e e-mail). Além disso, que apresente relatório, parecer ou estudo técnico formulado pela sua auditoria interna ou setor competente que ateste o alegado déficit das contas públicas da companhia no valor informado de R$ 30 milhões como motivo determinante para a demissão coletiva e esclarecendo o que mudou
com relação às informações prestadas no último relatório financeiro publicado em 29 de março, com informações da saúde da empresa no primeiro trimestre deste ano.
O Sindub/PE também receberá intimação para, se desejar, integrar o polo ativo da Ação Civil Pública (ACP) na qualidade de assistente simples do MPT. Foi determinado ainda encaminhamento de ofício à Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE/PE), com prazo de cinco dias para informar se tem conhecimento dos fatos, especialmente do anúncio de demissão coletiva e do "alegado estado de déficit “calamitoso” das suas contas públicas da companhia, na qualidade de acionista majoritário, inclusive à luz das providências cabíveis – administrativas, cíveis e criminais - previstas na legislação (Lei das Estatais, Lei das Concessões Públicas, Lei das S/A, etc) por má administração da direção da sociedade de economia mista". De modo semelhante, também foi determinado envio de ofício à Agência Reguladora de Pernambuco (Arpe), para quem em cinco dias informe se tem conhecimento das alegações sobre déficit financeiro orçamentário na Compesa decorrente de atraso na autorização de atualização da tarifa devida desde 2022, que supostamente motivou a demissão coletiva, solicitando o fornecimento e dados dos últimos cinco anos.
*Com informações das assessorias de imprensa da PRT6/MPT e do TRT6.