Acervo
/Foto: Rômulo Chico/DP
O Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE) lançou, nesta terça-geira (29), a campanha estadual de combate ao tráfico de pessoas, em parceria com a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh), Empresa Pernambucana de Transporte Internacional (EPTI) e Grande Recife Consórcio de Transporte. Na primeira fase da campanha, serão distribuídos cartazes nos 66 terminais de transporte intermunicipais e na frota de mais de dois mil ônibus da Região Metropolitana do Recife.
"Nosso objetivo é levar informação a quem utiliza o serviço público de transporte, para que todos fiquem atentos. Qualquer sinal precisa ser informado imediatamente às autoridades, o que pode ser feito com uma ligação para o disque 100", disse o secretário da Seduh, Tomé Franca.
O tráfico humano é crime muitas vezes invisível, com poucas denúncias. De 2012 a 2019, foram registradas pouco mais de 100 denúncias, através do Disque 100, no estado. A maior parte, 38%, vieram das duas maiores cidades da Região Metropolitana, Jaboatão dos Guararapes e Recife. A baixa quantidade de denúncias é um dos motivos para a realização da campanha, como relatou procuradora Débora Tito, da Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo. "Tem muito mais gente traficada do que a gente sabe, justamente porque a sociedade não entende. Por isso, precisamos das denúncias para dentificá-las."
Em Pernambuco, cerca de 62% dos casos de tráfico de pessoas registrados no estado são associados ao trabalho escravo, e 6% têm ligação com exploração sexual e comercial de pessoas. Há também registro de tráfico de pessoas para adoção (10%) e servidão por dívida (9%). As denúncias de tráfico de crianças e adolescentes é ainda mais frequente. Entre 2012 e 2019, foram registradas 177. Do total, 75% associa o caso ao trabalho escravo, e 25% à exploração sexual e comercial.
Tráfico de Pessoas
O tráfico de pessoas é caracterizado por agenciamento, aliciamento, recrutamento, transporte, transferência, compra, alojamento ou acolhimento de pessoas, mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso, para fins de trabalho escravo, exploração sexual, servidão, adoção ilegal, ou remoção de órgãos.