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DIREITO

Com votos unânimes e de forma inédita no Brasil, TJPE obriga planos de saúde a pagar tratamento completo de autistas

Publicado: 01/08/2022 às 09:47

Sérgio Rodrigues recentemente recebeu o diagnóstico do Transtorno do Espectro Autista/Taylinne Barret/DP Foto

Sérgio Rodrigues recentemente recebeu o diagnóstico do Transtorno do Espectro Autista/Taylinne Barret/DP Foto

Vitória. É assim que o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) traduz a conquista da última terça-feira (26), onde obrigou os planos de saúde a arcarem com o pagamento do tratamento completo para pessoas que têm o Transtorno do Espectro Autista (TEA). A audiência, que aconteceu de maneira virtual, se estendeu por mais de cinco horas e foi presidida por Jones Figueirêdo. Na ocasião, um grupo de 14 desembargadores se uniram e, em votos unânimes, negaram um pedido feito por um plano de saúde e, em resposta, estabeleceram a garantia da cobertura completa do tratamento multidisciplinar para o autismo, através da apresentação de nove teses.

O procedimento, estudado e construído por um período de dois anos, abrange a garantia de métodos como Análise Comportamental Aplicada (ABA), Bobath, Hanen, Sistema de Comunicação por Troca de Imagens, PROMPT, Tratamento em Educação para Autista e Crianças com Deficiências Relacionadas à Comunicação e também a integração sensorial, além de terapias específicas, que por vezes ficavam de fora do tratamento, a exemplo da musicoterapia, psicomotricidade, hidroterapia, equoterapia e psicopedagogia.

Em entrevista à reportagem do Diario de Pernambuco, o advogado Sérgio Rodrigues, de 45 anos, trouxe um dos motivos para comemorar a decisão, de acordo com o parâmetro jurídico. Ele, aliás, recebeu o diagnóstico do Transtorno do Espectro Autista recentemente, já na fase adulta. “Para evitar decisões conflitantes. Essa é uma decisão formadora de opinião dentro do judiciário pernambucano. Até para facilitar o fluxo dos processos, porque uma vez que essa decisão está padronizada, não tem mais o que esperar, nem uma instrução nem uma elaboração”, iniciou.

Sérgio Rodrigues rememorou como as decisões judiciais vinham acontecendo sobre a temática, o que causava frustração em muitas famílias, a depender da Vara para onde o seu processo era encaminhado. “Ficava de acordo com a livre apreciação dos magistrados, e isso trouxe decisões divergentes dentro do próprio tribunal. Cada juiz decidia de uma forma. Tinham juízes que decidiam sobre a liminar no início do processo, outros só ao fim; alguns decidiam que o plano de saúde deveria arcar dentro da sua estrutura física e outros diziam que se o segurado preferisse a rede privada, ele seria restituído de acordo com a tabela do plano; tinham decisões mais amplas, dizendo que o plano tinha que pagar todo o tratamento numa clínica mais adequada… não tinha um padrão e essa falta era um desfavor”, classificou.

Resgatando a necessidade de complementar o tratamento com as mais diversas formas de terapias, o advogado atribuiu essa decisão a uma questão de dignidade, que se torna acentuada às pessoas com autismo dentro de uma sociedade ainda desigual e preconceituosa.

“A decisão foi inovadora. E é, de fato, uma vitória para a sociedade. Todo mundo precisa de dignidade, ainda mais nessa situação do autista. Ele só vai ter dignidade se tiver a disponibilidade de um aprendizado e uma vida digna, e as terapias são essenciais para isso”, externou.
 
Essa decisão, além de tudo, representa o comprometimento com os direitos assegurados, levando como base a própria Constituição Federal do ano de 1988. Cenário que, para Sérgio, é a tradução de um amadurecimento e senso de justiça.

“Para o autista ter as descobertas e os desenvolvimentos necessários e poder exercer a sua cidadania prevista na Constituição. Por isso, se diz que além de ser uma decisão linda, foi constitucionalmente correta e restituiu a dignidade que estava sendo procurada. Hoje eu posso dizer que chegamos ao amadurecimento máximo, num estágio de que todos, numa só voz e de maneira muito clara, resolveram fazer justiça”, comemorou.

Pioneirismo no Brasil

Pernambuco foi o primeiro estado do Brasil a conseguir padronizar uma regulamentação para o tratamento que deve ser entregue aos autistas. Essa iniciativa, na esperança de Sérgio, pode servir de inspiração para outros lugares. A medida também foi colocada em contraponto ao recente e polêmico rol taxativo da Agência Nacional de Saúde (ANS), que trazia limitações ao tratamento da causa.

“É uma decisão tão bonita e correta sobre a temática que espero que ela possa inspirar. Isso veio num momento em que se desafiava um outro julgamento recente, onde se discutia que os planos de saúde deveriam apenas estabelecer ou arcar com os custos dos tratamentos previstos dentro de um rol taxativo da ANS, então essa primeira decisão veio ao contrário, para limitar direitos, enquanto a do Tribunal de Justiça de Pernambuco veio para ampliar, sendo socialmente importante”, ressaltou Sérgio.

Exaltando as diferentes pessoas que compõem uma mesma sociedade, ele pontuou o fato de que o comportamento do autista no dia a dia deve ser o fator determinante para o tipo de tratamento a ser solicitado. E fez críticas às histórias que recebem um desfecho diferente desse.

“As pessoas não são padronizadas, então as necessidades também não. Se eu tenho uma determinada criança que precisa de musicoterapia, quem vai dizer isso é o médico que a acompanha. Como que uma pessoa lá em Brasília, que não sabe o dia a dia e as necessidades, vai dizer que só pode ser tratado de tal forma?”, questionou o advogado.

Indenização

Caso os planos de saúde não obedeçam a decisão de pagar as despesas causadas pelo tratamento, o paciente e a família dele poderão acionar a Justiça com a acusação de danos morais. Além disso, os planos de saúde têm a obrigação de oferecer profissionais qualificados para o acompanhamento. Não acontecendo isso, a família deverá dar continuidade ao serviço em clínicas particulares e receber o valor do plano através de reembolso.

“Não imagino que o dano moral vá pagar o suficiente frente a essa perda. Isso é dignidade para eles e o quanto de dignidade se perde com atraso… a indenização é a tentativa de recompor o mínimo dessa condição”, disse Sérgio.

Economia

Enxergando a situação por um cenário financeiro diferente em relação aos planos de saúde, Sérgio Rodrigues trouxe a perspectiva da geração de economia para o “outro lado”, já que cita as terapias como temporárias e com o objetivo de trazer melhorias, a fim de que os planos de saúde deixem de ser acionados num período futuro.

“As terapias não são infinitas. O objetivo delas é trazer melhoras. Se falava muito sobre trazer um custo aos planos, mas elas buscam uma redução. Por esse lado, é uma decisão adequada até para os planos. Quando se restabelece a saúde, o plano deixa de ser utilizado e ele tem um custo menor. Ela (a decisão) foi socialmente e economicamente correta”, falou.

Confira, abaixo, os nomes dos desembargadores que participaram ou não da ação

Os 14 desembargadores que votaram foram: Jones Figueirêdo (que presidiu),Frederico Neves, Adalberto de Oliveira Melo, Alberto Nogueira Virgínio, Cândido Saraiva, Eurico de Barros, Tenório dos Santos (que foi relator), Eduardo Sertório Canto, Agenor Ferreira, Itabira de Brito, Fábio Eugênio Dantas, Márcio Aguiar, Gabriel de Oliveira Cavalcanti Filho e Sílvio Romero Beltrão (substituindo o desembargador Stênio Neiva).

As quatro ausências na sessão, e seus respectivos motivos, foram: Fernando Ferreira (em férias), Fernando Martins (impedido), Bartolomeu Bueno (impedido) e Sílvio Neves Baptista Filho (em viagem institucional).
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