Construção de condomínio de luxo em Serrambi é embargada após disputa judicial
Publicado: 25/02/2022 às 18:39

/Foto: Reprodução/WhatsApp.
Um terreno de 11 mil metros quadrados em Serrambi, praia nobre do litoral pernambucano, vem sendo o centro de uma polêmica envolvendo a Prefeitura de Ipojuca, a associação de moradores do balneário e uma construtora há vários anos. Após ordem judicial para a suspensão das obras em dezembro do ano passado, na última segunda-feira (21), o Desembargador Alberto Nogueira Virgínio definiu o valor de R$ 100 mil como multa diária para o descumprimento da primeira ordem. Tal decisão foi tomada após queixas da Associação relacionadas ao descumprimento por parte da construtora em suspender os trabalhos no local.
A área em questão pertencia a um conjunto de 11 lotes e segundo a lei, o loteamento da praia de Ponta de Serrambi é composto por 1.077 lotes, sendo 1.069 para moradias e apenas oito para comércio. Os lotes que compõem o terreno do flat são residenciais. Para construir algo, é necessário ter licenças de execução (construção) e instalação (autorização ambiental). No local, está sendo construído um condomínio de luxo com 99 flats - parte deles já vendida.
De acordo com Maurício Carneiro, advogado que representa a construtora Maxplural, a decisão é equivocada. “Trata-se a área de um loteamento e não de um condomínio, sem qualquer limitação para construções de hotéis ou similares, conforme, inclusive, expressamente permite o Plano Diretor do Município. Além disso a obra é de um Condomínio Residencial, construído pela reunião de pessoas físicas em sua quase totalidade. De acordo com o meu entendimento, a obra jamais deveria ter sofrido embargos, pois sempre edificada em observância à legislação e jurisprudência dominante”, disse.
Já segundo o também advogado Paulo Rodolfo Moreira, representante da associação de moradores do balneário, a construção coloca em risco as características do local. “Aquele é um empreendimento de 1070 lotes residenciais. A premissa de que naqueles lotes pode-se construir qualquer tipo de empreendimento é catastrófica para a praia. Estão multiplicando a capacidade construtiva do loteamento por dez, ou seja, num loteamento projetado para receber 1070 residências se teriam dez mil unidades habitacionais. O local foi projetado tendo em mente essa capacidade de adensamento demográfico, incluindo saneamento, mobilidade urbana e impactos ambientais”, afirmou.
O caso começou em 2012, quando o dono dos 11 lotes cedeu o terreno para uma empresa construir o condomínio, ganhando em troca a propriedade de alguns flats. A Prefeitura de Ipojuca concedeu licença de execução (de construção) e a Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH) deu o aval ambiental (licença de instalação). A construção parou em 2015, quando foi trocada a empresa responsável pela construção.
No mesmo ano, as licenças de execução e instalação expiraram. Em 2017, foram solicitadas as renovações das permissões. A de execução foi concedida em abril daquele ano pela prefeitura - época em que a cidade estava sob intervenção por problemas eleitorais. Quando a nova gestão municipal assumiu, fez uma reanálise do assunto e, além de negar a renovação da licença ambiental, cassou o alvará que admitia a construção. Em outubro de 2019, a Prefeitura de Ipojuca entrou na Justiça e conseguiu uma liminar que suspendeu o mandado de segurança que garantia a construção.
Para Paulo Moreira, a decisão judicial deve respaldar os interesses dos moradores locais e as características da praia. “Entendemos que o futuro da praia, do meio ambiente e das próximas gerações deve ser respeitado, da mesma forma que os interesses dos demais proprietários de lotes na região, em detrimento dessa coletividade menor nesses 99 adquirentes dos flats”, disse.
Já de acordo com Maurício Carneiro, não há a possibilidade de suspensão definitiva da obra. “A obra é legal. É de relevo observar que a ação reprovável de tentar obstar a construção, legal, já elevou demasiadamente o custo da obra, lesou os condôminos e a sociedade. Além do mais, a insegurança jurídica que se cria é uma pena grave que alcança a todos, pois, como dito, a obra respeitou o plano diretor e teve todas as licenças concedidas”, concluiu o advogado.

