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POLÍTICA DE DROGAS

Justiça proíbe acolhimento de adolescentes em comunidades terapêuticas

Publicado: 13/07/2021 às 17:39

/Foto: Site JFPE/Reprodução

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Nesta terça-feira (13) a Justiça Federal de Pernambuco concedeu uma liminar suspendendo uma resolução do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (Conad), órgão ligado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, que permitia acolher adolescentes que têm problemas com uso de álcool e outras drogas em comunidades terapêuticas. 

Em sua decisão, a juíza federal da 12ª Vara da Justiça Federal de Pernambuco, Joana Carolina Lins Pereira, afirmou que as comunidades terapêuticas são são residências coletivas destinadas a pessoas com problemas decorrentes do uso abusivo de drogas em geral, fechadas e que, em grande parte, restringem o contato dos residentes com o meio externo, impondo isolamento. 

A liminar acata uma ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública da União (DPU), de forma conjunta com as defensorias dos estados de Pernambuco, São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná e Mato Grosso contra a União, tendo como alvo a resolução nº 3/2020, que autoriza e regulamenta o acolhimento de adolescentes no âmbito do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas nas comunidades terapêuticas. 

"Confinar adolescentes em comunidades terapêuticas é uma distorção do dever do estado de cuidar e proteger de suas crianças e adolescentes, garantindo que cresçam em condições dignas e propícias ao seu desenvolvimento, perto da família, com direito à escola, à segurança e ao cuidado em uma rede inclusiva, pública”, afirmou a juíza na decisão.

O prazo estabelecido para desligamento dos jovens já acolhidos nas comunidades foi de 90 dias, exceto em caso de haver decisão judicial. O Ministério da Saúde deverá assegurar o atendimento aos adolescentes por meio da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS). A decisão também determinou que o financiamento federal destinado ao acolhimento de adolescentes em comunidades terapêuticas seja interrompido.

Direitos da Criança e do Adolescente

De acordo com informações da Justiça Federal de Pernambuco, a ação civil pública tinha como objetivo a defesa dos direitos de crianças e adolescentes, uma vez que a resolução do Conad foi elaborada sem participação do Conselho Nacional de Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), além de trazer inovações “manifestadamente ilegais” que desrespeitam o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). 

"A manutenção da vigência da Resolução pode impor entraves significativos em relação ao exercício dos direitos da criança e do adolescente, tendo em conta, inclusive, a falta de competência regulamentar do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas quanto à disciplina de seu atendimento", apontou a juíza.

De acordo com a Defensora Pública Federal e Defensora Regional de Direitos Humanos no Recife, Maíra de Carvalho Pereira Mesquita, em suma, há três motivos principais pelos quais a resolução nº 3 do CONADE é ilegal. "A incompetência do CONADE para legislar, para regulamentar o direito de crianças e adolescentes sem a participação e até contrariando o Conselho de Crianças e Adolescentes, que já tinha se posicionado contra a internação de adolescentes em comunidades terapêuticas", alegou a defensora. 

Além disso, Maíra explica que de acordo com o ECA, "apenas a autoridade judiciária pode determinar a internação de adolescentes pelo Artigo 101 do estatuto, então haveria uma violação ao poder da autoridade judiciária estadual". Por fim, ela explica que a Portaria 3088 de 23 de dezembro de 2011, que trata da Rede de Atenção Psicosocial (RAPS) do SUS "afirma expressamente que as comunidades terapêuticas são para adultos".  
  
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