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FISCALIZAÇÃO

PRF flagra desrespeito à Lei do Descanso na BR-101, em Igarassu

Publicado em: 09/06/2021 09:34

 (PRF/Divulgação)
PRF/Divulgação
Uma fiscalização realizada na terça-feira (8), pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), flagrou o desrespeito à Lei do Descanso do Motorista, que define uma pausa obrigatória na direção de veículos de carga e de transporte de passageiros.  Cerca de 30% dos profissionais foram autuados pelo cometimento dessa infração na BR-101, em Igarassu, na Região Metropolitana do Recife. De acordo com a PRF, o excesso de peso, a falta de equipamentos obrigatórios e mau estado de conservação foram outras infrações verificadas. O motorista que descumpre a norma comete uma infração média, no valor de R$ 130,16 e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O veículo também é retido.

Durante a blitz do Grupo de Fiscalização de Trânsito e Transporte da PRF, foram fiscalizados 34 veículos de carga e constatado que alguns motoristas transitavam com o cronotacógrafo quebrado ou com o disco do aparelho vencido. Esse equipamento registra o histórico de velocidade, o tempo de direção e de parada dos motoristas.

Para veículos de carga, a lei determina que a cada 6 horas de direção, devem ser cumpridos 30 minutos de pausa, e dentro do período de 24 horas, são asseguradas 11 horas de descanso. Além do descumprimento do tempo de direção, foram notificadas a falta de equipamentos obrigatórios, ausência de faixas refletivas, equipamento inoperante, mau estado de conservação e transporte irregular de mercadorias, com 12,8 toneladas de excesso de peso.

Entenda a Lei do Descanso
A Lei n° 12.619/12, conhecida popularmente como "Lei do Descanso", foi atualizada pela Lei n° 13.103/15, e tem o intuito de regulamentar o tempo máximo de direção e os tempos mínimos de descanso dos motoristas de veículos de carga de grande porte, de transporte coletivo de passageiros e de escolares.

A PRF ressaltou que o motorista que descumpre essas normas está cometendo uma infração média, no valor de R$ 130,16 e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além de ser realizada a retenção do veículo para cumprimento do tempo de descanso aplicável. Se o condutor reincidir nessa prática no período de 12 meses, a infração se torna grave e prevê cinco pontos na habilitação.

Por serem veículos que acarretam grande quantidade e gravidade de vítimas quando envolvidos em acidentes, há uma preocupação especial em garantir que os condutores destes veículos estejam devidamente descansados e atentos no trânsito.
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