Vida Urbana
DISCUSSÕES
Especialistas alertam sobre alienação parental em crianças
Publicado: 06/04/2021 às 13:01

/Arquivo DP
Abril é o mês de conscientização sobre Alienação Parental. As discussões em torno do tema ganharam as mídias sociais no começo do mês passado, com as campanhas “#8MRevogaLAP” e “#DevolvamMinhaFlor”. Ambos os movimentos são encabeçados por mulheres sobreviventes de violência doméstica e por mães que perderam a guarda dos filhos e filhas, ao denunciarem maus-tratos, negligências ou violências sexuais cometidas pelos pais. De acordo com os organizadores das campanhas, o objetivo é alcançar 20 mil assinaturas até o dia 8 de junho para pressionar o Senado Federal a debater a Lei.
De acordo com a psicóloga Valéria Correia Magalhães, a escola tem um papel importante na prevenção da alienação parental. “O alienador geralmente tem argumentações bastante contundentes e na escola ele tem acesso ao filho e suas atividades pedagógicas. Ele pode bloquear o contato do outro genitor; ter exclusivamente o acesso ao desempenho do filho, bem como às metas pedagógicas, aos horários de entrada e saída da escola, podendo, por exemplo, pegar o filho antes que o outro genitor chegue ou até bloquear o acesso dele. Enfim, a equipe escolar deve estar preparada para identificar atos que configurem essa interferência psicológica”, afirma Valéria, que também é doutoranda em Saúde Integral no Instituto de Medicina Integral Prof. Fernando Figueira (IMIP).
De acordo com a Lei 12.318/2010, a alienação parental é um processo que consiste em programar uma criança ou adolescente para que, sem justificativa, odeie um de seus pais. A psicóloga explica que o comportamento afeta a dinâmica familiar, gerando ou não prejuízos aos filhos, bem como aos demais familiares. “Ainda de acordo com a lei, o alienador é quem impede ou dificulta o contato do filho com o outro genitor a fim de destruir ou prejudicar o vínculo, principalmente, o pai ou a mãe que assumiu a guarda do filho após a separação”.
A psicóloga alerta que o ato também pode ser praticado por avós, tios ou outras pessoas que convivem e possuem autoridade sob a criança ou adolescente. “Se um profissional tentar intervir num contexto de alienação parental sozinho, não vai obter êxito. É fundamental uma atuação interdisciplinar, sendo primordial o conhecimento prévio dos profissionais envolvidos com as questões de família para alcançar uma intervenção satisfatória, que possa garantir o cumprimento do Princípio do Melhor Interesse da Criança ou do Adolescente, vítimas de primeira instância desse processo de Alienação Parental”, destacou Correia.
Controvérsias
Para integrantes dos movimentos “#8MRevogaLAP” e “#DevolvamMinhaFlor”, os questionamentos em torno da lei começam desde a origem. É que a Lei de Alienação parental foi criada a partir da Síndrome de Alienação Parental (SAP), em 1985, pelo médico psiquiatra perito forense Richard Gardner, nos Estados Unidos.
Em entrevista recente ao Diario, a psicóloga e psiquiatra Fernanda Farias, explicou que a Síndrome de Alienação Parental foi pensada com base nas observações pessoais de Gardner, sem método científico, e somente em seu trabalho como testemunha especializada, em nome de pais acusados de molestar seus filhos.
“É uma lei que na medida em que uma mãe faz uma denúncia de estupro de vulnerável ou abuso sexual, seja por via da delegacia ou do Conselho Tutelar, ou qualquer outra instituição, toda vez que uma mãe vai fazer uma ação dessa e que o pai procura um advogado, pode entrar com o pedido de guarda unilateral por alienação parental. Significa que se mãe não tiver uma imagem de uma criança sendo estuprada ou não tiver uma prova muito contundente, a mãe vai ser enquadrada na lei, pois a fala da criança não é considerada em juízo, porque é uma fala de menor. Muitas vezes não há indícios de hímen rompido e muitos abusos são feitos de forma digital ou oral. É onde mora o problema, pois a mãe perde a guarda da filha para o abusador”, explica.
Ainda de acordo com o texto da Lei nº 12.318, de 26 de agosto de 2010, é considerado “ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este”.
Cerca de dez anos depois de publicada, a LAP tem passado por nova análise no Senado desde que a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) sobre maus-tratos a crianças e adolescentes, criada em 2017, sugeriu sua revogação.
Campanhas
De acordo com a psicóloga Valéria Correia Magalhães, a escola tem um papel importante na prevenção da alienação parental. “O alienador geralmente tem argumentações bastante contundentes e na escola ele tem acesso ao filho e suas atividades pedagógicas. Ele pode bloquear o contato do outro genitor; ter exclusivamente o acesso ao desempenho do filho, bem como às metas pedagógicas, aos horários de entrada e saída da escola, podendo, por exemplo, pegar o filho antes que o outro genitor chegue ou até bloquear o acesso dele. Enfim, a equipe escolar deve estar preparada para identificar atos que configurem essa interferência psicológica”, afirma Valéria, que também é doutoranda em Saúde Integral no Instituto de Medicina Integral Prof. Fernando Figueira (IMIP).
De acordo com a Lei 12.318/2010, a alienação parental é um processo que consiste em programar uma criança ou adolescente para que, sem justificativa, odeie um de seus pais. A psicóloga explica que o comportamento afeta a dinâmica familiar, gerando ou não prejuízos aos filhos, bem como aos demais familiares. “Ainda de acordo com a lei, o alienador é quem impede ou dificulta o contato do filho com o outro genitor a fim de destruir ou prejudicar o vínculo, principalmente, o pai ou a mãe que assumiu a guarda do filho após a separação”.
A psicóloga alerta que o ato também pode ser praticado por avós, tios ou outras pessoas que convivem e possuem autoridade sob a criança ou adolescente. “Se um profissional tentar intervir num contexto de alienação parental sozinho, não vai obter êxito. É fundamental uma atuação interdisciplinar, sendo primordial o conhecimento prévio dos profissionais envolvidos com as questões de família para alcançar uma intervenção satisfatória, que possa garantir o cumprimento do Princípio do Melhor Interesse da Criança ou do Adolescente, vítimas de primeira instância desse processo de Alienação Parental”, destacou Correia.
Controvérsias
Para integrantes dos movimentos “#8MRevogaLAP” e “#DevolvamMinhaFlor”, os questionamentos em torno da lei começam desde a origem. É que a Lei de Alienação parental foi criada a partir da Síndrome de Alienação Parental (SAP), em 1985, pelo médico psiquiatra perito forense Richard Gardner, nos Estados Unidos.
Em entrevista recente ao Diario, a psicóloga e psiquiatra Fernanda Farias, explicou que a Síndrome de Alienação Parental foi pensada com base nas observações pessoais de Gardner, sem método científico, e somente em seu trabalho como testemunha especializada, em nome de pais acusados de molestar seus filhos.
“É uma lei que na medida em que uma mãe faz uma denúncia de estupro de vulnerável ou abuso sexual, seja por via da delegacia ou do Conselho Tutelar, ou qualquer outra instituição, toda vez que uma mãe vai fazer uma ação dessa e que o pai procura um advogado, pode entrar com o pedido de guarda unilateral por alienação parental. Significa que se mãe não tiver uma imagem de uma criança sendo estuprada ou não tiver uma prova muito contundente, a mãe vai ser enquadrada na lei, pois a fala da criança não é considerada em juízo, porque é uma fala de menor. Muitas vezes não há indícios de hímen rompido e muitos abusos são feitos de forma digital ou oral. É onde mora o problema, pois a mãe perde a guarda da filha para o abusador”, explica.
Ainda de acordo com o texto da Lei nº 12.318, de 26 de agosto de 2010, é considerado “ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este”.
Cerca de dez anos depois de publicada, a LAP tem passado por nova análise no Senado desde que a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) sobre maus-tratos a crianças e adolescentes, criada em 2017, sugeriu sua revogação.
Campanhas
No Recife, Capital pernambucana, a campanha "Devolvam Minha Flor", conta com uma página no Instagram (@devolvamfloramarela). O projeto é mais uma iniciativa que busca pelo fim da Lei de Alienação Parental, e traz de forma lúdica as vivências e dificuldades das mães que perderam a guarda de seus filhos.
A página da campanha apresenta, numa série de publicações, a história da menina Flor Amarela, filha da Sereia Flor com o implacável Tubarão Quedroguinha, um artista dos mares. Um dia a menininha conta para mãe que o pai queria “arrancar suas pétalas”. Desesperada, a Sereia tenta defender a filha, mas acaba imersa numa trama que protege somente o Tubarão, e tira-lhe a criança dos braços.
A campanha foi lançada em março. O arquivo completo da história está disponível acessando a página https://www.instagram.com/devolvamfloramarela.
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A página da campanha apresenta, numa série de publicações, a história da menina Flor Amarela, filha da Sereia Flor com o implacável Tubarão Quedroguinha, um artista dos mares. Um dia a menininha conta para mãe que o pai queria “arrancar suas pétalas”. Desesperada, a Sereia tenta defender a filha, mas acaba imersa numa trama que protege somente o Tubarão, e tira-lhe a criança dos braços.
A campanha foi lançada em março. O arquivo completo da história está disponível acessando a página https://www.instagram.com/devolvamfloramarela.
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Na cidade de São Paulo, a Sangra Coletiva, um grupo que luta contra a pedofilia e exploração sexual infanto-juvenil, lançou uma Ideia Legislativa por meio do site E-cidadania, do Governo Federal, no qual objetiva bater a meta de 20 mil assinaturas até o dia 8 de junho.
O sistema existe para que a proposta seja transformada em Sugestão Legislativa e, assim, possa ser avaliada e debatida no Senado Federal. Para apoiar é preciso fazer um cadastro acessando o endereço: https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=148226&voto=favor.
O sistema existe para que a proposta seja transformada em Sugestão Legislativa e, assim, possa ser avaliada e debatida no Senado Federal. Para apoiar é preciso fazer um cadastro acessando o endereço: https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=148226&voto=favor.
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