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Detran divulga novos prazos para realização dos exames toxicológicos
Publicado: 30/04/2021 às 09:59

/Foto: Detran/Divulgação
Com as alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), ocorridas a partir de 12 de abril deste ano, todo motorista das categorias C, D e E, com menos de 70 anos, deve fazer o exame periódico a cada dois anos e meio. A validade é contada a partir da aquisição ou renovação da CNH. Caso o motorista não realize o exame toxicológico após 30 dias do vencimento, comete infração gravíssima, fica sujeito a multa de R$ 1.467,35 e perde o direito de dirigir por três meses.
De acordo com o diretor-presidente do Detran-PE, Roberto Fontelles, a determinação do Contran também estabelece que os laboratórios credenciados para os exames toxicológicos devem incluir no sistema do Registro Nacional de Carteira de Habilitação (Renach), a data e hora da realização do exame, dentro de até 24 horas.
Ainda segundo o Detran, o motorista tem até 25 dias, a partir da coleta, para cadastrar o resultado no Renach. O exame periódico pode ser aproveitado para renovação da CNH, caso ocorra em até 90 dias após a coleta da amostra. Se passar dos 90 dias, o motorista terá que fazer um novo exame.
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