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TJPE convoca empresas para se cadastrar e receber intimação e citação eletrônica

Publicado: 25/03/2021 às 08:48

/Foto: Divulgação/Assis Lima

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O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) convoca para cadastramento até o dia 4 de abril empresas públicas e privadas e as entidades da administração indireta para que recebam citações e intimações de forma exclusivamente eletrônica. A medida anunciada pelo TJPE atende à instrução estabelecida na Normativa Conjunta nº25/2020 que regulamenta e determina a obrigatoriedade do cadastro dessas instituições nos sistemas de processo em autos eletrônicos, publicada pela Presidência do TJPE, Corregedoria Geral de Justiça e pelo Comitê Gestor do Processo Judicial eletrônico (PJe), no Diário de Justiça eletrônico (DJe). 

O cadastramento obrigatório teve início no dia 4 de janeiro deste ano, tendo como prazo final 90 dias a contar desta data. As microempresas e empresas de pequeno porte não estão incluídas na determinação, mas podem aderir voluntariamente à medida do cadastramento eletrônico.

Com a iniciativa, o TJPE alega que “visa assegurar mais segurança em relação à execução de um conjunto maior de atos processuais de forma eletrônica contribuindo para evitar proliferação do coronavírus, conferir mais celeridade e eficiência para a conclusão dos processos, economizar com o gasto de papéis para a efetivação dessa etapa e ainda dar mais segurança jurídica às empresas no cumprimento desses atos de forma eletrônica”.

Para a assessora da Presidência, juíza Fernanda Chuahy, a iniciativa contribui também para a implantação do Juízo 100% Digital. “O projeto 100% Digital visa democratizar o acesso à Justiça através de ferramentas já utilizadas pela sociedade, com o uso de aplicativos, e que tem ainda por objetivo que todos os atos processuais das unidades judiciárias sejam praticados exclusivamente por meio digital, sem a necessidade de comparecimento das partes e advogados aos fóruns e demais dependências do judiciário”, observa a magistrada.

“As intimações por meio eletrônico já são utilizadas para os processos que tramitam no Processo Judicial eletrônico (PJe), o que têm permitido o andamento célere dos feitos mesmo durante os períodos mais rigorosos da pandemia. No entanto, a citação, que é ato que materializa a triangularização processual, com o chamamento do réu ao processo, ainda é feita pelo meio físico, o que demanda um tempo maior para sua realização, especialmente em face das restrições de trabalho presencial impostas pelo combate à Covid-19. Assim, a possibilidade de citação por meio eletrônico irá permitir uma prestação jurisdicional mais célere e eficiente, especialmente para os processos ajuizados nesse período, sem descuidar da segurança na prática dos atos processuais e com a saúde de todos os envolvidos”, observa a juíza Tatiana Lapa Carneiro Leão.

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