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Foto: Paulo Paiva/Arquivo DP. |
A empresa Rodoviária Caxangá de Transporte Coletivo, que atua em 53 linhas da Região Metropolitana do Recife, deve manter os trabalhadores readmitidos no seu quadro de funcionários. A decisão foi confirmada na tarde da segunda-feira (22), através do Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6). O caso teve início em junho do ano passado, quando o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco, determinou à reintegração de todos os 364 funcionários demitidos no início da pandemia. O Poder Judiciário considerou que não houve descumprimento da ordem judicial.
“Embora a empresa tenha convocado os trabalhadores para retornarem ao trabalho, não há qualquer obrigatoriedade de aceitação por parte dos dispensados, sendo certo que caberá a cada um decidir sobre o retorno ou não”, explica o Juiz do Trabalho Substituto, Antonio Augusto Serra Seca Neto, no texto do despacho, divulgado na última quarta-feira (17).
De acordo com o Poder Judiciário, a empresa cumpriu a determinação judicial no sentido de reintegrar os trabalhadores anteriormente dispensados. “Uma vez que restou demonstrada a sua iniciativa nesse sentido, por meio das convocações realizadas”, acrescenta o juiz. O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, foi confirmado após 10 votos favoráveis a 3 contrários.
O juiz Antonio Augusto Serra Seca Neto também considerou que não houve descumprimento da ordem judicial de reintegração por parte da empresa Caxangá de Transporte Coletivo. “Saliento, ainda, que diversos trabalhadores propuseram reclamações trabalhistas, nas quais constam expressamente seu desejo em não retornar às suas atividades na empresa”. A Rodoviária Caxangá possui uma frota de 390 ônibus, realizando nos dias úteis cerca 3.570 viagens. Segundo a empresa, cerca de 180 mil passageiros são transportados nos dias úteis, sendo aproximadamente 4.5 milhões ao mês.
Entenda o caso
Em 12 de junho de 2020, o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco obteve, da 1ª Vara do Trabalho de Olinda, uma liminar de urgência favorável à ação civil pública, determinando à empresa Caxangá de Transporte Coletivo a reintegração de todos os 364 trabalhadores demitidos, entre o final de março e início de abril do ano passado. Nesse mesmo mês de junho de 2020, a empresa havia alcançado um recurso para não ser obrigada a cumprir a determinação.
Na tarde da segunda-feira (22), o Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) confirmou, em sede definitiva, por 10 votos a 3, uma decisão colegiada tomada em setembro de 2020, quando o Pleno aceitou um recurso do MPT para restabelecer a liminar proferida pelo Juiz de 1º grau, após suspensão provisória, no sentido de exigir a reintegração desses 364 trabalhadores demitidos em massa pela Caxangá no início da pandemia. De acordo com o Ministério Público do Trabalho, a decisão já vinha sendo cumprida pela empresa desde novembro do ano passado.