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Vida Urbana
DECISÃO

Justiça determina que Sarí e Sérgio Hacker paguem benefícios trabalhistas para Mirtes e a avó de Miguel

Publicado: 25/03/2021 às 13:20

/Foto: Reprodução/Facebook

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A Justiça do Trabalho determinou que a ex-primeira-dama de Tamandaré Sarí Gaspar Corte Real e o ex-prefeito do município Sérgio Hacker paguem salários e benefícios trabalhistas atrasados a Mirtes e à avó do menino Miguel Otávio, Marta Alves. A decisão envolve processos trabalhistas do período em que a mãe do menino e a avó dele trabalhavam como domésticas para o casal, antes de Miguel, 5 anos, cair do 9º andar do Condomínio Píer Maurício de Nassau, no bairro de São José, Centro do Recife. A defesa de Sarí e Hacker vai recorrer da decisão. 

Conforme a determinação, emitida nessa quarta-feira (24), e acessada pela reportagem do Diario, a Justiça reconheceu o vínculo empregatício entre os ex-patrões e as ex-funcionárias, que trabalhavam como domésticas na casa de Sarí e Sérgio Hacker, e não na Prefeitura de Tamandaré, como alegou a defesa. Os representantes do casal chegaram a pedir a nulidade do processo alegando que a defesa foi vítima de cerceamento por não haver depoimentos orais. Além disso, pediram que testemunhas fossem ouvidas para falarem sobre a cordialidade entre os patrões e as empregadas, e, depois, que provas orais fossem apresentadas a respeito de alguns pontos do processo.

“Os recorrentes estão convencidos de que sofreram inegável e grave prejuízo processual, quando sua defesa foi extremamente prejudicada. O juízo a quocometeu grave cerceamento e feriu dispositivo de lei, pois, repita-se, é prerrogativa da parte ouvir a parte adversa e as testemunhas de sua iniciativa”, diz a defesa.

A Justiça, no entanto, negou os pedidos, e considerou correta a decisão inicial “não havendo que se falar, no caso, em cerceamento do direito de defesa dos demandados”, uma vez que as provas pedidas pelos representantes de Sarí e Hacker “não se relacionam com os pedidos apresentados” pelas ex-funcionárias do casal, segundo a Justiça. 

“A ação trabalhista proposta diz respeito ao reconhecimento da unicidade contratual, vínculo empregatício, rescisão contratual e pagamento de diversas verbas trabalhistas, não havendo qualquer pleito fundamentado em eventual cordialidade  existente entre as partes litigantes”, diz um trecho da decisão. A determinação diz respeito às dívidas trabalhistas do casal com Mirtes e Marta, portanto, não se relaciona com penas envolvendo a morte de Miguel Otávio, em junho do ano passado.

Em novembro, a Justiça do Trabalho determinou o pagamento de 13º, férias e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), além de duas multas por rescisão contratual. Mas, de acordo com a decisão dessa quarta, o casal não vai precisar pagar essas multas. Em nota, a defesa de Sarí Corte Real e Sérgio Hacker disse que recebe com naturalidade e respeito a decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região a respeito do pagamento de salários e benefícios às ex-funcionárias do casal, mas que vai recorrer da decisão. 

Por outro lado, a defesa salientou que "a decisão não ratificou integralmente a sentença proferida pelo juízo de 1º Grau", já que, ainda segundo a defesa, a 1ª Turma do TRT 6 deu parcial provimento ao recurso dos representantes do casal, "além de negar provimento ao Recurso Ordinário manejado pelas autoras".

Para Mirtes Renata, mãe de Miguel, há muito o que se comemorar sobre a decisão da Justiça do Trabalho. "A decisão de ontem é uma grande conquista, não só para mim e para minha mãe, mas também para as minhas advogadas, que se dedicaram ao máximo com relação a essa minha questão trabalhista. Aos poucos a justiça está sendo feita. A que eu quero, realmente, ainda está por vir, que é a justiça pela morte do meu filho", ressaltou.

Os valores a serem recebidos por Mirtes e sua mãe ainda não foram informados.

No dia 14 de março, Sarí Gaspar Corte Real e Sérgio Hacker foram condenados a pagar R$ 386.730,40 por danos morais coletivos. O montante, por sua vez, não será destinado a Mirtes, mas a um fundo da Justiça do Trabalho, por se tratar de um dano moral coletivo.

Caso Miguel

No dia 2 de junho de 2020, Mirtes Renata não tinha com quem deixar Miguel e, por isso, o levou para o trabalho. No período da tarde, sua ex-patroa, Sarí Gaspar Corte Real, esposa do ex-prefeito de Tamandaré, Sérgio Hacker, pediu para que a moça descesse para passear com os cachorros.

Enquanto isso, Miguel ficou sob a custódia dela no apartamento. Minutos depois, o menino foi à procura da mãe e diversas vezes entrou e saiu do elevador do prédio. Em uma dessas vezes, através da análise de imagens, Sarí foi apontada pela perícia como a responsável por apertar o botão do elevador que dá acesso aos andares de cima do edifício, o que teria levado a criança até o 9° andar do prédio.


Na ocasião, ele andou por um corredor, chegou até a janela, com altura de cerca de 1,20 m, e alcançou a área dos condensadores de ar. Quando tentou descer do equipamento, o menino se desequilibrou e caiu de uma altura de aproximadamente 35 metros.

Quase dois meses após a morte de Miguel, no dia 14 de agosto, a Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) promulgou uma lei estadual, conhecida como "Lei Miguel", que proíbe crianças menores de 12 anos de andarem sozinhas em elevadores. A multa para o descumprimento da lei pode chegar até R$ 10 mil.

Sarí chegou a ser detida por homicídio culposo - quando não há intenção de matar -, com pena de até três anos de prisão, mas pagou uma fiança de R$ 20 mil e hoje responde ao processo em liberdade.

Por ter pressionado o botão do elevador, segundo a perícia, a  empresária passou a ser acusada por abandono de incapaz com resultado morte, com agravantes de crime contra a criança e pelo fato da morte de Miguel ter acontecido em momento de calamidade pública, em meio à pandemia da Covid-19. Nesse caso, se for declarada culpada, a ex-primeira-dama poderá cumprir pena de até 12 anos de prisão. 

Primeira audiência e andamento do processo 

A decisão pela culpabilidade ou inocência da empresária, no entanto, não tem data para acontecer. Até aqui, só foi realizada a primeira audiência de instrução e julgamento do caso, que durou cerca de oito horas, no dia 3 de dezembro.

Nela, conduzida pelo juiz José Renato Bizerra, titular da 1° Vara de Crimes contra a Criança e o Adolescente (Cica), oito testemunhas de acusação foram ouvidas, incluindo Mirtes, além de quatro testemunhas de defesa. Outras cinco testemunhas arroladas pela defesa seriam ouvidas, sendo quatro por Carta Precatória - pelo fato de não residirem no Recife - e uma presencialmente. No entanto, a defesa desistiu de duas testemunhas que seriam ouvidas por Carta Precatória.

No dia 2 de fevereiro deste ano, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) explicou que foi realizada a oitiva da testemunha de defesa residente em Tamandaré, enquanto que a testemunha atendida pela Comarca de Tracunhaém foi ouvida anteriormente (o TJPE não revelou a data de quando a audiência teria acontecido). 

Com isso,  segundo o Tribunal, resta ser feita a oitiva da última testemunha de defesa - que não compareceu à primeira audiência -. Essa testemunha será ouvida de forma presencial no dia do segundo julgamento, que também encaminhará o interrogatório de Sarí. A audiência ainda não tem data para acontecer. 



















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