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Detran-PE amplia prazos e estabelece atendimento emergencial

Publicado em: 23/03/2021 20:34

 (Foto: Paulo Maciel / Detran-PE
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Foto: Paulo Maciel / Detran-PE

Novos prazos para realização de serviços direcionados a veículos, habilitação e fiscalização, integram as medidas adotadas pelo Detran-PE, que vigoraram desde a quinta-feira (18). Entre os serviços consta a transferência de propriedade, registro e licenciamentos de novos veículos, liberação de CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo), vistoria de identificação, validade das CNHs (Carteira Nacional de Habilitação), defesa de prévia de Notificação de Autuação, conforme Portaria 1558/2021, publicada no Diário Oficial de Pernambuco, em cumprimento ao Decreto Estadual Nº 50.433, que estabelece medidas restritivas devido à Covid-19 no período de 18 a 28 de março.  

Além dos novos prazos, o Detran-PE suspendeu todo atendimento presencial na sede do órgão, na Unidade de Controle de Táxis e Coletivos (Duat), lojas dos shoppings, Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans), e expressos Cidadão, do dia 18 até o dia 28 de março. Nesse período, equipes do Detran-PE estarão de plantão na sede do órgão para atender às demandas emergenciais, que devem ser solicitadas pelo site www.detran.pe.gov.br , na aba Fale Conosco. Cada solicitação será analisada para avaliar a necessidade de atendimento.

Os serviços agendados de 18 a 28 de março serão cancelados, e o usuário deverá reagendar para datas posteriores ao período da restrição. Também poderão obter informações pelas redes sociais do órgão, Facebook e Twitter (@DetranPe), além do site.

Com relação aos prazos, a portaria especifica, por exemplo, que os proprietários de veículos adquiridos a partir de 19 de fevereiro, têm até o dia 31 de maio para efetivar a transferência de propriedade. Também determina que os veículos novos adquiridos a partir de 16 de fevereiro, sejam registrados e licenciados até 31/05/2021. Fica também prorrogado até o dia 31 de maio, os prazos para liberação de CRLV com vistoria, vistoria de identificação veicular, caminhões (dependendo da emissão do CRV para ANTT), certidões da Delegacia de Furto de Veículo (DRRFV).

Para as CNHs, fica prorrogado, também até 31/05/2021, a validade dos documentos vencidos em fevereiro de 2021, para circulação e fiscalização dentro do estado de Pernambuco. O mesmo prazo vale para as CNHs com renovação limite para março/2021. Restabelece o prazo de envio de NA (Notificação de Autuação), de infrações cometidas de 26 de fevereiro de 2020 a 30 de novembro de 2020, conforme resolução 805-16/11/2020 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito). Permanecem válidas as NA expedidas de 27 de março de 2020 a 30 de junho de 2020.

Já a apresentação prévia e indicação de condutor infrator, após 20 de março de 2020, com NA enviada, fica prorrogada até 31/05/2021. O mesmo prazo fica válido para apresentação de recurso das Notificações de Penalidade, ocorridas após 20 de março de 2020. De acordo com o diretor-presidente do Detran-PE, Roberto Fontelles, “Todas as medidas buscam garantir a oferta dos serviços emergenciais, levando segurança para os servidores e a população”, conclui.

Veículos recolhidos nos depósitos do Detran-PE - Durante o período de restrições, de 18 a 28 de março, uma equipe da Diretoria de Fiscalização do Detran-PE, ficará de plantão, de segunda a sexta-feira, das 8h às 15h, para atender proprietários de veículos recolhidos no depósito do órgão. Para obter a liberação do veículo, é preciso comparecer à sede do órgão (Estrada do Barbalho, 889 – Iputinga – Recife), e apresentar os seguintes documentos: original e cópia do RG e CPF, laudo de vistoria (dependendo do caso) e Certificado de Registro e licenciamento do Veículo (CRLV) no prazo de validade. Para atendimentos emergenciais, acesse o site do site do DETRAN-PE: www.detran.pe.gov.br na aba do Fale Conosco.

Caso o proprietário não possa comparecer pessoalmente, pode enviar um representante legal com procuração e firma reconhecida que deve conter: serviço a ser realizado, cópias autenticadas do RG e CPF do proprietário, RG, CPF e comprovante de residência do procurador legal. No caso de Pessoa Jurídica, os documentos necessários são: Recibo de compra e venda (CRV), contrato social, RG e CPF do administrador da empresa. Se a liberação for por meio de procurador, precisa apresentar procuração com os dados da empresa, assinada pelo responsável, com firma reconhecida em cartório. Toda documentação deve ser apresentada com originais e cópias autenticadas.

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