Vida Urbana
ACORDO
Decisão judicial que evita aglomeração no transporte coletivo é suspensa
Publicado: 23/03/2021 às 14:15

/Sandy James/DP
Quatro dias depois da decisão judicial que proibia a presença de passageiros viajando em pé nos ônibus da Região Metropolitana do Recife, um acordo entre o Grande Recife Consórcio de Transporte e a Defensoria Pública de Pernambuco (DEPPE), suspendeu a liminar por um prazo de 30 dias. Com o novo acordo, o embarque dos veículos nos terminais integrados fica restrito à capacidade máxima de assento, acrescida de até 20% da capacidade total de veículos, durante o período de quarentena.
A nova regra, contudo, não vale para as linhas PE-15/Boa Viagem, TI Macaxeira (Av. Norte), Camaragibe (Conde da Boa Vista), TI Igarassu (Dantas Barreto), PE-15/Afogados, TI Xambá (Cruz Cabugá), TI Xambá/TI Joana Bezerra, Jardim Brasil/Joana Bezerra e Barro/TI Cajueiro Seco, que só poderão iniciar o trajeto dos terminais com os passageiros sentados. O sistema de transporte é composto atualmente por 399 linhas.
De acordo com o Defensor Público Geral do Estado, José Fabrício Silva de Lima, a reunião se deu através de um entendimento consensual, para dar maior fluidez ao transporte público.
“Principalmente nos horários de pico, é importante que a carga de transporte ela seja feita com os usuários sentados, acrescido de até 20% da capacidade total de pessoas em pé. É uma margem que atende a um distanciamento social, e consegue também dar maior fluidez ao transporte público como um todo. Também identificamos dez linhas, onde a carga só pode ser sentada. Por conta das necessidades dos corredores, entendemos que se o transporte sair do terminal com 20% dessa carga em pé, pelos corredores haverá um comprometimento do que entendemos que é razoável”, explicou o Defensor ao Diario.
Até então, o juiz Augusto Napoleão Angelim, da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, determinou que ônibus e BRTs da Região Metropolitana do Recife somente circulem com a capacidade máxima de passageiros correspondente ao número de assentos. Ele também decidiu que a fila de espera nos terminais não deve ser superior a 30 passageiros para os ônibus convencionais e 45 para os ônibus articulados e BRTs. A decisão estabelecia multa diária de R$ 10 mil para o Grande Recife Consórcio em caso de descumprimento.
Confira a matéria do Diario, no Terminal de Jaboatão, onde o desrespeito à nova regra não era difícil de ser encontrado.
Com o novo acordo entre as partes, divulgada nesta terça-feira (23), o Grande Recife Consórcio de Transporte alegou no texto do processo, que as exigências da Defensoria Pública, "poderia comprometer a própria regular oferta dos serviços de transporte" e "inclusive com eventual impacto financeira, o que em conjunto, poderia trazer prejuízos a tais usuários".
Após a reunião, ficou acordado com Consórcio que só será permitida a entrada nos terminais e ônibus, pessoas com máscaras. A empresa também vai disponibilizar o protetor facial, além de álcool em gel, e também disponibilizar facilitadores de acesso nos terminais integrados para organizar as filas. O Consórcio ainda deve apresentar a Defensoria, no prazo de 10 dias, um plano de execução das medidas, para que o órgão realize uma fiscalização.
De acordo com o processo, a liminar está suspensa pelo prazo de 90 dias dos quais, o Grande Recife Consórcio tem 30 dias para aplicar as novas exigências do órgão. Caso não seja cumprida as novas regras, a Defensoria de Pernambuco informou que será feita rescisão do acordo. "Será reestabelecida a tutela deferida nestes autos, bem como restituído o prazo recursal".
A Defensoria Pública de Pernambuco disponibilizou para a população um canal de denúncias através do número (81) 9 9210.8865, onde pode ser enviadas fotos, vídeos e queixas. O material, segundo o órgão, será utilizado para intermediar a relação com o Grande Consórcio, buscando o aperfeiçoamento e aprimoramento do transporte público.
A nova regra, contudo, não vale para as linhas PE-15/Boa Viagem, TI Macaxeira (Av. Norte), Camaragibe (Conde da Boa Vista), TI Igarassu (Dantas Barreto), PE-15/Afogados, TI Xambá (Cruz Cabugá), TI Xambá/TI Joana Bezerra, Jardim Brasil/Joana Bezerra e Barro/TI Cajueiro Seco, que só poderão iniciar o trajeto dos terminais com os passageiros sentados. O sistema de transporte é composto atualmente por 399 linhas.
De acordo com o Defensor Público Geral do Estado, José Fabrício Silva de Lima, a reunião se deu através de um entendimento consensual, para dar maior fluidez ao transporte público.
“Principalmente nos horários de pico, é importante que a carga de transporte ela seja feita com os usuários sentados, acrescido de até 20% da capacidade total de pessoas em pé. É uma margem que atende a um distanciamento social, e consegue também dar maior fluidez ao transporte público como um todo. Também identificamos dez linhas, onde a carga só pode ser sentada. Por conta das necessidades dos corredores, entendemos que se o transporte sair do terminal com 20% dessa carga em pé, pelos corredores haverá um comprometimento do que entendemos que é razoável”, explicou o Defensor ao Diario.
Até então, o juiz Augusto Napoleão Angelim, da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, determinou que ônibus e BRTs da Região Metropolitana do Recife somente circulem com a capacidade máxima de passageiros correspondente ao número de assentos. Ele também decidiu que a fila de espera nos terminais não deve ser superior a 30 passageiros para os ônibus convencionais e 45 para os ônibus articulados e BRTs. A decisão estabelecia multa diária de R$ 10 mil para o Grande Recife Consórcio em caso de descumprimento.
Confira a matéria do Diario, no Terminal de Jaboatão, onde o desrespeito à nova regra não era difícil de ser encontrado.
Com o novo acordo entre as partes, divulgada nesta terça-feira (23), o Grande Recife Consórcio de Transporte alegou no texto do processo, que as exigências da Defensoria Pública, "poderia comprometer a própria regular oferta dos serviços de transporte" e "inclusive com eventual impacto financeira, o que em conjunto, poderia trazer prejuízos a tais usuários".
Após a reunião, ficou acordado com Consórcio que só será permitida a entrada nos terminais e ônibus, pessoas com máscaras. A empresa também vai disponibilizar o protetor facial, além de álcool em gel, e também disponibilizar facilitadores de acesso nos terminais integrados para organizar as filas. O Consórcio ainda deve apresentar a Defensoria, no prazo de 10 dias, um plano de execução das medidas, para que o órgão realize uma fiscalização.
De acordo com o processo, a liminar está suspensa pelo prazo de 90 dias dos quais, o Grande Recife Consórcio tem 30 dias para aplicar as novas exigências do órgão. Caso não seja cumprida as novas regras, a Defensoria de Pernambuco informou que será feita rescisão do acordo. "Será reestabelecida a tutela deferida nestes autos, bem como restituído o prazo recursal".
A Defensoria Pública de Pernambuco disponibilizou para a população um canal de denúncias através do número (81) 9 9210.8865, onde pode ser enviadas fotos, vídeos e queixas. O material, segundo o órgão, será utilizado para intermediar a relação com o Grande Consórcio, buscando o aperfeiçoamento e aprimoramento do transporte público.
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