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COVID-19

No Recife, vacinação gera receio e expectativa entre trabalhadores do comércio

Publicado: 10/02/2021 às 19:30

/Foto: Sandy James/Esp. DP

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A pandemia parece não conseguir dispersar a movimentação do comércio de rua, no Centro do Recife. Apesar do período de recessão e com o Carnaval cancelado, a circulação de pessoas de todas as idades, incluindo pontos de aglomeração e indivíduos que desprezam o uso da máscara, ainda é notória. O cenário parece contrastar com a realidade da saúde na capital pernambucana, que se aproxima da triste marca de três mil mortes, vítimas da Covid-19. Para os milhares de comerciantes, que lidam com o público diariamente, a vacina, ainda escassa, se mostra como uma fonte de esperança. E neste universo de incertezas, dizer não ao imunizante pode até levar ao desemprego.

No Recife, que conta com uma população que ultrapassa 1,5 milhão de pessoas, uma média de 41 mil pessoas já foram vacinadas, até o momento, segundo números da Secretaria Municipal de Saúde. A corrida por uma forma de se proteger da doença esbarra no quantitativo de pessoas que ainda negam a chance de receber as doses no braço. O que paira é um misto de medo e desinformação. É assim na cabeça da vendedora Eleonora Peixoto, 47, que atua no segmento de confecções na movimentada Rua de Santa Rita, no bairro de São José. “Eu não estou segura de que deva tomar”, conta, sob o olhar de aparente reprovação das colegas de profissão.

Para Roseli, é preciso ter pulso firme com os funcionários sobre a vacinação

A vacinação contra o novo coronavírus trouxe à luz uma importante discussão, no âmbito das relações de trabalho, colocando em pauta a sua obrigatoriedade. Seria possível simplesmente dizer não? Para quem lida, há cerca de 30 anos, com uma multidão de clientes na Rua da Calçadas, ainda no chamado centrão da cidade, qualquer recusa a vacina é inadmissível. “Aqui ainda recebemos pessoas que teimam em não usar a máscara ou rejeitam o simples ato de higienizar as mãos com o álcool. Isto nos coloca na linha de frente do perigo e ninguém pode fingir que não está vendo”, opina a gerente de loja Roseli Assis, 56, que diz ter pulso firme com a equipe neste tema. “Já tivemos demissões por conta da crise e ter que demitir alguém por esta razão seria horrível”, acrescenta.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou, nesta semana, um guia técnico destinado aos procuradores da instituição, onde defende que trabalhadores que se recusarem a se vacinar contra a Covid-19 sejam dispensados por justa causa. O assunto ainda gera discussões. “Acho que a vacina é importante sim, mas não a ponto de deixar desempregado um pai ou uma mãe de família. É algo que precisa ser conversado melhor”, diz o também gerente de loja, Erinaldo Barbosa, 57, que trabalha perto dali, nas imediações da Praça Dom Vital, nos arredores do centenário Mercado de São José.

Erinaldo Alves acredita que recusa não seria motivo para demissão

O sentimento é compartilhado pelas amigas Maiara Campos, 34; e Ana Carla Muniz, 53, que decidiram vir, juntas, a Rua Direita, no coração da cidade, com o propósito de comprar fantasias de Carnaval. A alegação é de que será para uma comemoração intimista, em casa. “A gente ainda tem muito medo de circular na rua, de tocar nas coisas, de enfrentar as lojas lotadas. A vacina ainda está distante, mas, quando chegar, ninguém pode dar as costas”, dizem uníssonas, uma complementando a outra. No Brasil, a Lei 6.259/1975 dispõe sobre o Programa Nacional de Imunizações, e define as vacinações como algo de caráter obrigatório. Como reforço, o STF apontou, recentemente, que o Estado pode impor sanções a quem não se vacinar.

O advogado trabalhista, Saulo Medeiros, explica que cada funcionário deve observar as normas de segurança e medicina do trabalho, colaborando com a empresa. “Estamos tratando do bem-estar da maioria, onde o interesse coletivo deve sobrepor aos interesses individuais. O objetivo da vacinação é garantir o direito fundamental à vida e à saúde e isto não pode ser deixado de lado”, destaca. Segundo ele, pode haver conciliação entre empregador e empregado. Porém, uma negativa poderia configurar um desvio de conduta, pesando também na política interna de cada empresa. “Apesar de caber interpretações jurídicas, dizer não à vacina, sem explicitar a razão, pode ser entendido como uma falta grave”, orienta.
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