Vida Urbana
SEM TAXAS
Em Caruaru, Procon alerta que faturas vencidas nos dias de Carnaval podem ser quitadas sem acréscimos
Publicado: 17/02/2021 às 16:28

/Edmilson Tanaka/Procon Caruaru
Em Caruaru, no Agreste pernambucano, os pagamentos de boletos e faturas com vencimento previstos para os dias 15 e 16 de fevereiro, período carnavalesco, poderão ser quitadas, sem acréscimo, no primeiro dia útil, de acordo com Departamento Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-PE).
“Caso alguém seja vítima de cobranças indevidas de juros, é importante que o consumidor procure a empresa para que seja emitido um novo boleto sem a cobrança. Se o consumidor não conseguir resolver, ele pode registrar a demanda, com todos os comprovantes, através das nossas plataformas digitais”, explicou o gerente geral do Procon Caruaru, Nyverson Moura.
Segundo o gerente, mesmo em caso de não ser ponto facultativo, fica proibida a cobrança de juros e multas por instituições bancárias durante o período carnavalesco, cujo vencimento ocorreu nesta data.
O Procon ressalta que em relação aos boletos de lojas de departamentos, em que funcionaram no Carnaval, e o pagamento é realizado na própria empresa, é preciso verificar quais serão as regras aplicadas por elas.
Em caso de dúvidas o órgão orienta que a população de Caruaru ligue para o telefone (81) 3727-0289, WhatsApp (81) 98684-5909 ou ainda através do endereço da Prefeitura: www.caruaru.pe.gov.br. Para quem não tem acesso à internet, o Procon recomenda que o atendimento presencial, com todas as restrições sanitárias, pode ser feito na sede do órgão, localizada na Avenida Rio Branco, 315, Centro (de segunda a sexta, das 7h às 13h).
Devido à pandemia, o município suspendeu o ponto facultativo no Carnaval deste ano. No entanto, o feriado bancário foi mantido e os serviços estiveram suspensos durante o período, sendo restabelecidos na Quarta-feira de Cinzas.
“Caso alguém seja vítima de cobranças indevidas de juros, é importante que o consumidor procure a empresa para que seja emitido um novo boleto sem a cobrança. Se o consumidor não conseguir resolver, ele pode registrar a demanda, com todos os comprovantes, através das nossas plataformas digitais”, explicou o gerente geral do Procon Caruaru, Nyverson Moura.
Segundo o gerente, mesmo em caso de não ser ponto facultativo, fica proibida a cobrança de juros e multas por instituições bancárias durante o período carnavalesco, cujo vencimento ocorreu nesta data.
O Procon ressalta que em relação aos boletos de lojas de departamentos, em que funcionaram no Carnaval, e o pagamento é realizado na própria empresa, é preciso verificar quais serão as regras aplicadas por elas.
Em caso de dúvidas o órgão orienta que a população de Caruaru ligue para o telefone (81) 3727-0289, WhatsApp (81) 98684-5909 ou ainda através do endereço da Prefeitura: www.caruaru.pe.gov.br. Para quem não tem acesso à internet, o Procon recomenda que o atendimento presencial, com todas as restrições sanitárias, pode ser feito na sede do órgão, localizada na Avenida Rio Branco, 315, Centro (de segunda a sexta, das 7h às 13h).
Devido à pandemia, o município suspendeu o ponto facultativo no Carnaval deste ano. No entanto, o feriado bancário foi mantido e os serviços estiveram suspensos durante o período, sendo restabelecidos na Quarta-feira de Cinzas.
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