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Ipem-PE alerta pais e responsáveis para compras seguras de materiais escolares
Publicado: 12/01/2021 às 17:45

/Ipem-PE/Divulgação
Pais e responsáveis devem ficar atentos na hora de comprar materiais escolares. O alerta é do Instituto de Pesos e Medidas do Pernambuco (Ipem-PE), que orienta observar se os produtos possuem o Selo de Identificação da Conformidade, que atesta que eles atendem requisitos de segurança previstos nos regulamentos do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Os consumidores que encontrarem produtos sem o selo no mercado formal devem denunciar à ouvidoria do Ipem-PE pelo número 0800 081 1526 ou pelo site www.ipem.pe.gov.br.
“Para receber o selo, os produtos têm que ser aprovados nos testes químicos, mecânicos, toxicológicos e biológicos, aos quais são submetidos. O selo do Inmetro indica que os produtos foram aprovados nos testes e não oferecem riscos à segurança das crianças se utilizados de acordo com as recomendações da faixa etária e com as instruções de uso”, explica o Presidente do Ipem-PE, Adriano Martins.
Segundo o instituto pernambucano, a presença do Selo da Conformidade do Inmetro nos artigos escolares tem o objetivo de evitar acidentes que possam colocar em risco a segurança de crianças. De acordo com a gerente de Pré-embalados do Ipem-PE, Cleide Costa, a ação visa também verificar se a quantidade declarada na embalagem pelos fabricantes corresponde à quantidade real. “Um dos objetivos é verificar questões formais desses produtos, a fim de garantir que o consumidor está adquirindo exatamente aquilo que está pagando”, explica a instituição em nota.
De acordo com o Ipem-PE, o instituto já iniciou em todo o Estado, junto aos postos de revenda e fabricantes, a coleta de materiais escolares como cadernos, cola branca, giz, massas para modelar, corretivos líquidos, tintas guache, papel A-4 para testes no laboratório.
Dentre as recomendações do Ipem-PE, está em ver se Selo de Identificação da Conformidade está afixado na embalagem ou diretamente no produto. “No caso de material vendido a granel, como lápis, borrachas, apontadores ou canetas, a embalagem expositora com o selo do Inmetro deve estar próxima ao produto”, informa.
O instituto também recomenda que os pais ou responsáveis, não comprem artigos escolares em comércio informal. “Pois não há garantia de procedência. Tais produtos podem não atender às condições mínimas de segurança”. Guardar a nota fiscal, também é importante, ressalta a instituição, por ela ser a comprovação de origem do produto.
Segundo o Ipem-PE, são produtos regulamentados pelo Inmetro: Apontador, Borracha e ponteira de borracha; Caneta esferográfica/roller/gel; Caneta hidrográfica (hidrocor); Giz de cera; Lápis (preto ou grafite); Lápis de cor; Lapiseira; Marcador de texto; Cola (líquida ou sólida); Corretor adesivo; Corretor em tinta; Compasso; Curva francesa; Esquadro; Normógrafo; Régua; Transferidor; Estojo; Massa de modelar; Massa plástica; Merendeira/lancheira com ou sem seus acessórios; Pasta com aba elástica; Tesoura de ponta redonda; Tinta (guache, nanquim, pintura a dedo plástica, aquarela).
A orientação do Ipem-PE, para os casos de acidentes de consumo envolvendo um artigo escolar ou qualquer outro produto ou serviço, é que seja relatado ao Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo (Sinmac), pelo endereço http://www.inmetro.gov.br/sinmac.
“Para receber o selo, os produtos têm que ser aprovados nos testes químicos, mecânicos, toxicológicos e biológicos, aos quais são submetidos. O selo do Inmetro indica que os produtos foram aprovados nos testes e não oferecem riscos à segurança das crianças se utilizados de acordo com as recomendações da faixa etária e com as instruções de uso”, explica o Presidente do Ipem-PE, Adriano Martins.
Segundo o instituto pernambucano, a presença do Selo da Conformidade do Inmetro nos artigos escolares tem o objetivo de evitar acidentes que possam colocar em risco a segurança de crianças. De acordo com a gerente de Pré-embalados do Ipem-PE, Cleide Costa, a ação visa também verificar se a quantidade declarada na embalagem pelos fabricantes corresponde à quantidade real. “Um dos objetivos é verificar questões formais desses produtos, a fim de garantir que o consumidor está adquirindo exatamente aquilo que está pagando”, explica a instituição em nota.
De acordo com o Ipem-PE, o instituto já iniciou em todo o Estado, junto aos postos de revenda e fabricantes, a coleta de materiais escolares como cadernos, cola branca, giz, massas para modelar, corretivos líquidos, tintas guache, papel A-4 para testes no laboratório.
Dentre as recomendações do Ipem-PE, está em ver se Selo de Identificação da Conformidade está afixado na embalagem ou diretamente no produto. “No caso de material vendido a granel, como lápis, borrachas, apontadores ou canetas, a embalagem expositora com o selo do Inmetro deve estar próxima ao produto”, informa.
O instituto também recomenda que os pais ou responsáveis, não comprem artigos escolares em comércio informal. “Pois não há garantia de procedência. Tais produtos podem não atender às condições mínimas de segurança”. Guardar a nota fiscal, também é importante, ressalta a instituição, por ela ser a comprovação de origem do produto.
Segundo o Ipem-PE, são produtos regulamentados pelo Inmetro: Apontador, Borracha e ponteira de borracha; Caneta esferográfica/roller/gel; Caneta hidrográfica (hidrocor); Giz de cera; Lápis (preto ou grafite); Lápis de cor; Lapiseira; Marcador de texto; Cola (líquida ou sólida); Corretor adesivo; Corretor em tinta; Compasso; Curva francesa; Esquadro; Normógrafo; Régua; Transferidor; Estojo; Massa de modelar; Massa plástica; Merendeira/lancheira com ou sem seus acessórios; Pasta com aba elástica; Tesoura de ponta redonda; Tinta (guache, nanquim, pintura a dedo plástica, aquarela).
A orientação do Ipem-PE, para os casos de acidentes de consumo envolvendo um artigo escolar ou qualquer outro produto ou serviço, é que seja relatado ao Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo (Sinmac), pelo endereço http://www.inmetro.gov.br/sinmac.
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