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Relatório da PGE diz que lei contra dupla função nos ônibus é inconstitucional

Publicado em: 09/12/2020 14:14 | Atualizado em: 09/12/2020 15:19

 (Foto: Leandro de Santana/ Esp. DP
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Foto: Leandro de Santana/ Esp. DP
Um relatório da Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE) que foi emitido em 1 de Dezembro diz que a Lei Municipal 18.761/2020, que fala sobre o acumulo de funções por parte dos motoristas, é inconstitucional. O parecer da PGE também recomenda que o Estado deve consultar o Supremo Tribunal Federal (STF).

Para a Procuradoria, a lei não se aplica às linhas metropolitanas e, nem as linhas de ônibus que circulam no município do Recife, por integrarem o sistema metropolitano. Em um dos trechos a lei cita que, "fica proibida a acumulação da função de cobrador de tarifas pelos motoristas de ônibus do transporte público coletivo do Município do Recife".

"Entendemos que a Lei Municipal n.º 18.761/2020, oriunda do Município de Recife, se limita a disciplinar o "transporte público coletivo do Município do Recife", como tal entendido aquele delegado pelo próprio Município de Recife, não abarcando as linhas objeto de operação consorciada no bojo do CTM (Grande Recife Consórcio de Transporte Metropolitano), que ostenta a condição de empresa pública multifederativa'', disse o PGE na conclusão do relatório.

Em outro trecho, o relatório cita que, "o transporte público de passageiros da Região Metropolitana do Recife é um serviço de natureza intermunicipal". O relatório também deixou claro que os passageiros podem transitar entre vários municípios utilizando apenas uma passagem, caracterizando, dessa forma, um transporte intermunicipal.

"Há fortes indícios de que a lei em questão tenha invadido competência legislativa da União (art. 22, I, da Constituição Federal), caso se entenda que o tema tratado é de Direito do trabalho, reclamando a provocação do Supremo Tribunal Federal (STF) para deliberar sobre o tema”, cita outro trecho do parecer da PGE.

Já sobre o artigo da lei que fala sobre as punições para as empresas que descumprirem a legislação a PGE nega o trecho. "A mesma lei municipal disciplina nova forma de extinção da concessão/permissão, ao prever a possibilidade de “cassação” em virtude do descumprimento do dispositivo, além de estabelecer também como penalidade a “impossibilitadas de participar de processo licitatório de serviços de transporte público coletivo municipal ”, o que pode configurar norma geral de Licitações e Contratação, cuja competência legislativa cabe privativamente à União (art. 22, XXVII, da Constituição Federal)”.

Como reflexo do descumprimento do acordo, os rodoviários impediram, na manhã desta quarta-feira (9), a saída dos ônibus das garagens de pelo menos três empresas. O sindicato da categoria disse que apenas coletivos com cobradores estão saindo das garagens normalmente.
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