Diario de Pernambuco
Busca

Educação

MPPE ajuíza ação para que Caruaru distribua alimentação a todos os alunos

Publicado em: 09/07/2020 15:23 | Atualizado em: 09/07/2020 17:28

 (Foto: Tarciso Augusto/Esp. DP)
Foto: Tarciso Augusto/Esp. DP
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Caruaru, ajuizou ação civil pública, nessa terça-feira (7), para que o município de Caruaru, no Agreste do estado, seja obrigado a fornecer a alimentação escolar para todos os alunos matriculados na rede municipal de ensino, sem exclusão de ninguém.

O artigo quinto do decreto municipal 033/2020 estabelece a distribuição de um kit alimentação por aluno e a família que tem dois ou mais alunos da rede pública limita-se a entrega a apenas dois kits independente do número exato de alunos matriculados da mesma família. O critério chamou a atenção da Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e Juventude de Caruaru, uma vez que a alimentação escolar configura a principal refeição para parcela dos alunos crianças e adolescentes vulneráveis, prejudicada durante a suspensão das aulas em razão da pandemia da Covid-19.

Para o MPPE, a alimentação escolar é direito de todos os alunos matriculados na rede e uma de suas características é sua universalidade e o acesso igualitário, ou seja, a ela todos os alunos matriculados na rede têm direito, sem qualquer exceção. Esse é o texto literal da lei federal 11947/2009, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola aos alunos da educação básica.  

Na ação civil pública firmada pela promotora de Justiça da Infância e Juventude de Caruaru, Sílvia Amélia de Melo Oliveira, os fatos narrados se tornam ainda mais grave quando o município afirma ter merenda escolar em estoque nos depósitos da Secretaria Municipal de Educação e ainda, ter dinheiro em conta decorrente dos recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar  (Pnae), mas que, por opção política, decidiu  comprar os “kits de alimentação” com recursos próprios e não usar os recursos do Pnae. Como os recursos próprios são insuficientes para garantir “kits de alimentação” para todos os alunos matriculados, o município optou por excluir um grupo de alunos, a quem foi negado o direito humano à alimentação, o direito à igualdade, o direito ao acesso universal e igualitário à alimentação escolar.

No entendimento do MPPE, o que se observa é uma sucessão de erros que colocam em risco a vida e a saúde de um grupo de alunos matriculados na rede pública municipal, qual seja, aqueles que têm mais de um irmão, e que só por isso, foram violentamente excluídos e  não recebem o alimento. Por fim, o MPPE requer ainda na Justiça que o município de Caruaru seja obrigado a fornecer mensalmente a alimentação escolar estabelecendo um calendário de entrega que não ultrapasse trinta dias entre uma distribuição e outra.
Os comentários abaixo não representam a opinião do jornal Diario de Pernambuco; a responsabilidade é do autor da mensagem.
MAIS NOTÍCIAS DO CANAL