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Vida Urbana
Jaboatão

Acordo sobre Conjunto Muribeca é homologado pela Justiça

Publicado: 23/06/2020 às 12:27

Audiência em março deste ano definiu os termos do acordo entre moradores e a Caixa Econômica Federal/JFPE/ Divulgação

Audiência em março deste ano definiu os termos do acordo entre moradores e a Caixa Econômica Federal/JFPE/ Divulgação

O moradores do Conjunto Residencial Muribeca já caminham para um desfecho no processo que se arrasta na justiça há mais de uma década. Um acordo que beneficia 2.208 famílias que moravam nos 69 blocos do complexo habitacional e firmado pelo Ministério Público Federal, Caixa Econômica e município de Jaboatão foi homologado pela Justiça de Pernambuco. Nesta semana, as ações civis públicas e execuções provisórias relativas ao residencial foram extintas. A proposta é fruto de uma audiência realizada no dia 11 de março e acatada pela maioria dos moradores. O caso é acompanhado pelo procurador da República Alfredo Falcão Jr.

Há mais de 30 anos, parte do terreno pertencente à Caixa foi ocupado e, devido à decisão da Justiça de demolir o conjunto que havia sido desocupado, essas residências também seriam demolidas. Cada bloco do Conjunto Residencial Muribeca contava com 32 apartamentos. Os prédios, construídos em 1982, eram do tipo caixão e apresentaram rachaduras após alguns anos. O conjunto era considerado um dos maiores da Região Metropolitana do Recife (RMR). Em 2006 os prédios começaram a ser desocupados. Na época, os moradores foram obrigados a sair de suas casas após recomendações da Defesa Civil.

Pelos termos do acordo, os proprietários de apartamentos com dois quartos receberão R$ 120 mil de indenização e os de apartamentos com três quartos receberão R$ 140 mil. Independente de ter firmado ou não o acordo, os moradores também continuam a receber auxílio aluguel, no valor de R$ 900 reais, até o mês de julho deste ano. Todas as indenizações vão custar a Caixa a soma de R$ 300 milhões de reais.

Segundo a Justiça Federal de Pernambuco, por conta da pandemia da covid-19, o trâmite entre os moradores e a Caixa para assinar o acordo será feito de forma virtual. E, os moradores que não concordam com os termos da indenização ainda podem recorrer em ação individual.

A Prefeitura do Jaboatão também interveio em favor dos moradores. A gestão municipal não recebeu verba, mas teve o terreno incorporado a prefeitura. Por conta disso, caberá a gestão a administração de um parque público, com escolas, área de lazer e posto policial na área onde era o conjunto. As famílias que residiam ao entorno do residencial também receberam o auxílio da prefeitura e foram beneficiadas, através do programa Minha Casa Minha Vida, com uma moradia no Residencial Fazenda Suassuna. 
 
Nota de esclarecimento da Justiça Federal de Pernambuco
22 de junho de 2020 
 
Após anos de luta por uma solução adequada ao problema dos moradores e mutuários do Conjunto Residencial Muribeca, e, após ter ficado evidenciada a inviabilidade de recuperação e reconstrução dos Blocos do referido residencial, o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL e a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, com a prévia concordância da grande maioria dos moradores, manifestada em audiência pública realizada em 11 de março de 2020 no Auditório da Justiça Federal, firmaram acordo para pagamento de indenização e encerramento dos processos coletivos (ações civis públicas e respectivas execuções provisórias) envolvendo o Conjunto Muribeca, que tramitaram na 5ª Vara Federal de Pernambuco.
Foi elaborado pelo Ministério Público Federal e pela Caixa Econômica Federal um fluxograma para colheita dos termos de aceite e documentos dos mutuários e moradores interessados em aderir ao acordo, que será EXCLUSIVAMENTE realizado através de empresa contratada pela CAIXA e, em razão da pandemia do corona vírus, tal procedimento ocorrerá preferencialmente de forma eletrônica/virtual.
Com a apresentação do acordo firmado entre as partes do processo e do fluxograma prevendo a forma de adesão (através do termo de aceite) pelos interessados, a MM Juíza Federal da 5ª Vara, Dra. Nilcéa Maria Barbosa Maggi, através de sentenças proferidas nos processos nº 0017700-22.2012.4.05.8300, 0010174-67.2013.4.05.8300, 0010258-68.2013.4.05.8300, 0010746-23.2013.4.05.8300 e 0011887-77.2013.4.05.8300, homologou, em 16 de junho de 2020, o acordo em questão, assim como fluxograma previsto para a adesão dos interessados.
Em sua sentença, a magistrada deixou ESCLARECIDO, como já se havia informado na audiência pública previamente realizada, que, para surtir efeitos individualmente, os mutuários/moradores que tenham interesse no acordo coletivo deverão manifestar expressamente sua concordância, através do termo de aceite, ocasião em que aceitarão, caso tenha interesse em receber a indenização prevista no acordo coletivo, TODAS as condições estabelecidas no acordo, inclusive renunciando a qualquer discussão acerca de outros valores indenizatórios.
Também na sentença homologatória, a Juíza registrou terem as partes (Ministério Público Federal e Caixa Econômica) pactuado expressamente não incidir honorários advocatícios sobre os valores a serem pagos aos mutuários e moradores que decidirem aceitar o acordo coletivo, em razão do patrocínio da ação coletiva pelo Ministério Público Federal, havendo, assim, inegável economia de recursos em favor dos beneficiários.
Reforçou a magistrada que aqueles que NÃO concordarem com o acordo coletivo (não assinando o termo de aceite) NÃO receberão os valores indenizatórios previsto no acordo homologado nas ações coletivas.
Todavia, ainda segundo a Juíza, todos aqueles que NÃO tiverem interesse em aderir ao acordo homologado nas ações coletivas, poderão livremente buscar seus direitos, como lhes é constitucionalmente assegurado, através de nova AÇÃO individual, inclusive no que se refere ao auxílio aluguel (e não mais nas Execuções em trâmite na 5ª Vara Federal, as quais foram ENCERRADAS com as sentenças homologatórias).
A NOVA ação que vier a ser ajuizada pelos mutuários que NÃO estiverem interessados em aderir ao acordo coletivo tramitará perante o Juízo para o qual for livremente distribuída (e não necessariamente na 5ª Vara Federal) e será processada desde o início, como prevê o Código de Processo Civil, com a citação da parte ré para se defender, prosseguindo até que haja nova sentença sobre o caso individual.
Especificamente no que se refere ao auxílio aluguel, a Juíza registrou que, nos termos do acordo homologado, a CAIXA se obrigou ao pagamento do auxílio aluguel até o mês subsequente ao da homologação judicial (no caso, julho de 2020), sendo que, neste prazo, espera-se ser possível a todos os interessados na adesão ao acordo coletivo manifestarem interesse, apresentarem a documentação (bastante flexível) cujo rol constou na petição conjunta elaborada pelas partes, e, assim, assinarem conjuntamente com o MPF os respectivos termos de aceite, conduzindo-os ao recebimento das indenizações.
Assim, a partir do referido mês de julho de 2020, por força das sentenças homologatórias do acordo, que encerraram os processos coletivos envolvendo o Conjunto Residencial Muribeca, cessará definitivamente o pagamento de auxílio aluguel para TODOS os mutuários/moradores.
Repita-se, conforme se explicitou, aqueles que NÃO tiverem aceitado o acordo individualmente, poderão constituir advogado (público ou particular) e requerer, em nova ação individual, caso assim entendam conveniente, também o pagamento da aludida verba (auxílio moradia), a qual já não será mais paga nas execuções coletivas que tramitaram na 5ª Vara Federal de Pernambuco.
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