Diario de Pernambuco
Busca

Penalidade

Quarentena: Projeto de lei para apreender veículos que descumprirem rodízio é enviado à Alepe

Publicado em: 11/05/2020 20:48 | Atualizado em: 11/05/2020 20:48

Medidas restritivas foram detalhadas por secretários na tarde desta segunda. (Foto: Hélia Shepa/Divulgação)
Medidas restritivas foram detalhadas por secretários na tarde desta segunda. (Foto: Hélia Shepa/Divulgação)
Os veículos que circularem pelos municípios da Região Metropolitana do Recife (RMR) que tiveram quarentena decretada pelo governo do estado nesta segunda-feira (11) poderão ser apreendidos nas fiscalizações que serão montadas nas ruas. Um projeto de lei foi encaminhado pelo governador Paulo Câmara em caráter de urgência à Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe). A Comissão de Constituição, Legislação e Justiça (CCLJ) da Casa deve convocar uma reunião extraordinária para votar o projeto nesta terça-feira (12).

Cinco municípios da Região Metropolitana do Recife (RMR) tiveram quarentena decretada pelo governo do estado. São eles: Recife, Olinda, Jaboatão dos Guararapes, Camaragibe e São Lourenço da Mata. A quarentena começa no próximo sábado (16) e vai até 31 de maio. Desta terça-feira (12) até a sexta (14), será um período de orientação sobre as novas medidas. A iniciativa busca aumentar os índices de isolamento social na RMR. Antes da determinação, as pessoas somente recebiam a recomendação de ficar em casa.

A circulação de veículos será determinada por placas ímpares e pares. Veículos com placas terminadas por números pares podem circular em datas pares e veículos com placas finalizadas com número ímpar circulam em datas ímpares. Também haverá a instalação de pontos de controle móveis e intermunicipais. O decreto determina a realização de ações de fiscalização e a apreensão dos veículos sem autorização para transitar. As exceções serão os profissionais das áreas de saúde, segurança, defesa civil e de uso oficial.

Veículos de serviços essenciais, como distribuidoras de água e gás, energia, Correios, imprensa, alimentos, funerárias, coleta de lixo, obras, guinchos e ambulâncias, táxis, ônibus e motocicletas de entrega também estão liberados. Serão ativados 34 pontos de fiscalização, sendo 16 em Recife, oito em Olinda e oito em Jaboatão. Outros dois pontos serão instalados, sendo um em Camaragibe e outro em São Lourenço da Mata.

LEIA MAIS:

Veículos de motoristas de aplicativos estarão sujeitos a rodízio da quarentena

Aplicativos de transporte se posicionam sobre regras de rodízio

O decreto não prevê aplicação de multas em caso de desobediência. "Não há previsão de aplicação de multas porque o objetivo é a conscientização. Como penalidade, foi proposta, no projeto de lei, a apreensão e remoção dos veículos que não cumprirem o rodízio. A medida mais eficaz é que as pessoas fiquem em casa e intensifiquem o isolamento", afirmou o procurador-geral do Estado de Pernambuco, Ernani Medici. Segundo ele, para identificação nos bloqueios - tanto para pedestres quanto para veículos - os moradores das cinco cidades devem portar documento oficial de identificação, comprovante de residência e, no caso dos trabalhadores de serviços essenciais, carta do empregador.

Os serviços essenciais, como supermercados, farmácias e padarias, seguem funcionando normalmente. Para os demais municípios, permanecem em vigor as medidas previstas nos decretos anteriores. "O fato de as novas medidas serem em cinco cidades não significa que as demais podem afrouxar o isolamento social", disse o secretário estadual de Saúde, André Longo, em coletiva de imprensa na tarde desta segunda, no Palácio do Campo das Princesas.

Com as novas medidas, o trânsito de veículos fica restrito, e o comércio terá reforço na fiscalização. Está permitida a circulação para atendimento de necessidades essenciais de aquisição de gêneros alimentícios, medicamentos e produtos de higiene; obtenção de atendimento ou socorro médico; prestação ou utilização de serviços bancários ou atividades análogas; deslocamento ao aeroporto e terminais rodoviários e desempenho de atividades e serviços considerados essenciais.

Os deslocamentos em veículos particulares, com exceção dos que prestam serviços de transporte coletivo de passageiros e dos que se destinam a uma finalidade emergencial, em especial a obtenção de atendimento ou socorro médico, somente poderá ser realizado com até três pessoas por veículo, inclusive o motorista.

Durante o período da quarentena, não há permissão para sair para se exercitar. O serviço doméstico não está na lista dos essenciais, e o decreto veda a circulação nas ruas de pessoas que não prestam serviços considerados essenciais. Assim, empregadas domésticas que estiverem em um ponto do ônibus ou em um veículo particular, por exemplo, e forem abordadas, não poderão se enquadrar na exceção de prestadora de serviço essencial e serão orientadas a voltar para casa. Já os cuidadores de idosos, devidamente identificados, são considerados serviços essenciais e poderão circular.

O uso de máscara também passa a ser obrigatório por moradores e trabalhadores de todas as cidades pernambucanas. Pessoas sem o equipamento em vias públicas serão orientadas a retornar para suas casas. Os estabelecimentos comerciais ou transporte público serão autuados quando for constatada a presença de pessoas sem o uso das máscaras. De acordo com o decreto, "os órgãos públicos e os estabelecimentos privados que estejam autorizados a funcionar devem fornecer as máscaras, ainda que artesanais, a seus servidores, funcionários e colaboradores".

A circulação de pessoas será controlada por meio da exigência de documento de identificação, justificativa do destino e finalidade essencial para a saída. Nas comunidades, serão realizadas ações de fiscalização e fechamento de estabelecimentos comerciais, higienização de ruas e distribuição de kits de higiene, entrega de material informativo com reforço ao isolamento social e orientações de saúde. Nesses locais, serão distribuídas cestas básicas, além de orientações sobre benefícios assistenciais.

O secretário de Defesa Social, Antônio de Pádua, ressaltou que a ação das forças policiais será mais focada em conscientização do que em punição. "A abordagem geral, inicialmente, em caso de descumprimeiro, de orientação para retornar para casa. Se houver insistência e desacato, porém, medida de força pode ser usada. A pessoa pode ser encaminhada a uma delegacia. No entanto, o objetivo não é usar poder de polícia, mas conscientizar. São medidas educativas necessárias", disse.

As medidas foram tomadas com base em projeções científicas, cujos dados mostram a necessidade de aumentar o isolamento social para evitar o aumento ainda mais acelerado dos casos de Covid-19. Os números mostram que, apesar de ter alcançado todas as regiões de Pernambuco, 75% dos casos confirmados e 68% dos óbitos estão concentrados nesses cinco municípios.

"Todas as projeções mostram que precisamos aumentar o isolamento social para evitar a disseminação ainda mais acelerada da doença. Por isso, a partir de amanhã, vamos implantar uma série de medidas, como o rodízio de veículos e a fiscalização nos principais corredores viários para restringir a circulação de pessoas nesses cinco municípios citados. Precisamos da determinação de todos nesses duros 20 dias que teremos pela frente", afirmou Paulo Câmara.

Segundo com o Painel do Isolamento Social, do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), o Recife é a cidade com o maior índice de isolamento, com 54,9%. Depois, aparece Olinda, com 54,8%. Em Camaragibe, o percentual é de 51,3%. Jaboatão dos Guararapes tem taxa de isolamento em 51%. São Lourenço da Mata está em 50%. A média atual de Pernambuco, de acordo com o painel, é de 49,7%. A data de referência dos dados é esse domingo (10).

"O governo do estado tem tomado todas as medidas para ampliar a capacidade de atendimento da rede pública. Mas, para conseguirmos acompanhar a velocidade do vírus, precisamos, urgentemente, diminuir a curva epidêmica. E isso só será possível com um alto nível de isolamento e distanciamento social", destacou André Longo.

Confira o decreto que determina quarentena em cinco cidades:


Leia, na íntegra, o projeto de lei sobre a apreensão de veículos:


PROJETO DE LEI Nº 1140/2020

Autoriza ao Poder Executivo Estadual determinar a apreensão veicular nas vias públicas, sempre que caracterizada infração aos atos normativos estaduais que estabeleçam restrições à circulação 
de veículos no Estado de Pernambuco.

Art. 1º Sem prejuízo da sanção penal legalmente prevista e das sanções administrativas previstas na Lei Federal n° 6.437, de 20 de agosto de 1977, fica autorizado ao Poder Executivo Estadual determinar a apreensão e remoção veicular nas vias públicas, sempre que caracterizada infração aos atos normativos estaduais que estabeleçam restrições à circulação de veículos no Estado de Pernambuco, em decorrência da pandemia da COVID-19, doença causada pelo coronavírus SARS-CoV-2.

Parágrafo único. O Poder Executivo poderá editar normas complementares para a regulamentação das sanções previstas no caput.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e vigerá enquanto perdurar o estado de 
emergência em saúde pública de importância internacional, em decorrência da pandemia da COVID-19.

Palácio do Campo das Princesas, em 11 de maio de 2020
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Os comentários abaixo não representam a opinião do jornal Diario de Pernambuco; a responsabilidade é do autor da mensagem.
MAIS NOTÍCIAS DO CANAL