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AÇÃO CIVIL PÚBLICA

Em nova decisão, TJPE livra escolas de desconto de 20% nas mensalidades durante a pandemia

Publicado em: 18/05/2020 20:30 | Atualizado em: 18/05/2020 21:00

 (Foto: Gabriel Melo/Arquivo DP
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Foto: Gabriel Melo/Arquivo DP
Em decisão divulgada nesta segunda-feira (18), os colégios particulares Equipe, GGE, Motivo, Fazer Crescer e Mater Christi tornaram-se livres de oferecer desconto de 20% em suas mensalidades durante a pandemia. As cinco instituições constam como reús na Ação Civil Pública do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), aceita pelo juiz Julio Cesar Santos da Silva, da 2ª Vara Cível da Capital, na última quinta-feira (16), mas suspensa em novo documento do Tribunal de Justiça de Pernambuco.

A resolução estabelecida na semana passada também proibia a mensalidade para atividades extracurriculares, com a restituição dos valores pagos indevidamente, além de ter estabelecido que as instituições precisariam, até o dia 30 de cada mês, enviar um relatório comprovando a redução de custos durante a pandemia de covid-19, por conta da ausência de aulas presenciais. A ação civil pública ainda previa multa no valor de R$ 5 mil para cada contrato com cobrança em desacordo.

A revogação da liminar se deu após Agravo de Instrumento proporcionado pelo Colégio Equipe. "Ante o possível colapso econômico decorrente do desfazimento liminar das obrigações assumidas nos contratos educacionais e sendo provavelmente competente o Juízo da 31ª Vara Cível da Capital para conhecer de ambas as demandas, por cautela, devem ser suspensos os efeitos da decisão que fixou em 20% o montante de redução das mensalidades escolares," escreveu o relator Des. Agenor Ferreira de Lima Filho na decisão. Ainda de acordo com o documento, a revisão da liminar foi feita observando o "evidente impacto financeiro nas instituições de ensino e, por consequência, comprometimento do próprio ensino."

Até o fechamento desta reportagem, o Ministério Público de Pernambuco não enviou resposta sobre se tentará ou não rever a decisão do Tribunal. 
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