Diario de Pernambuco
Busca

PANDEMIA

Detran prorroga prazo do CRLV 2019 durante a quarentena

Publicado em: 28/05/2020 19:50

 (Foto: Divulgação / Detran)
Foto: Divulgação / Detran
Durante a pandemia, o Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran-PE) decidiu prorrogar o prazo de validade do calendário anual de licenciamento de veículos usados/CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos) do exercício de 2019. A medida consta na portaria de número 2271, que será publicada nesta sexta-feira (29).

Esta foi uma decisão do Detran para diminuir os impactos do novo coronavírus no cotidiano dos pernambucanos. O órgão levou em consideração que, além das questões burocráticas, as taxas e impostos, referentes ao licenciamento de veículos, envolve vários órgãos estaduais, que estão com os serviços suspensos ou com funcionamento reduzido. 
 
Confira como ficará o novo calendário:

Carros com final da placa 1 e 2 poderão rodar com o CRLV de 2019 até julho;
Final da Placa 3, 4 e 5 terá até agosto;
Placas 6, 7 e 8, até setembro;
E 9 e 0 terão documento válido até outubro
 
Por determinação do Governo de Pernambuco e para ajudar a achatar a curva de contaminação por Covid-19, o Detran-PE suspendeu os atendimentos presenciais, desde o dia 23 de março, por tempo indeterminado. Com a decisão também foram suspensas

•Validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou permissão para dirigir (PPD) vencida desde 19/02/2020;
•Registro e licenciamento de veículos novos, desde que ainda não expirados;
•O prazo para que o processo de habilitação do candidato permaneça ativo no Detran-PE fica ampliado para 18 (dezoito) meses, inclusive para os processos administrativos em andamento;
•Recursos de suspensão do direito de dirigir e de cassação da Carteira de Habilitação;
•Defesa de autuação (multas);
•Recursos de multas;
•Defesa processual;
•Identificação de condutor infrator (inclusive os processos em andamento);
•Expedição de Certificado de Registro de veículo (CRV/recibo ou DUT) em caso de transferência de propriedade do veículo adquirido desde 19/02/2020;
•Notificações de penalidades somente poderão ser expedidas e enviadas pelos Correios após a revogação da Deliberação 185 do Contran, que suspende por tempo indeterminado os prazos de Defesa de Autuação e Identificação de Condutor Infrator;

Dúvidas podem ser retiradas por uma equipe de funcionários estará de plantão na sede do DetranPE, apenas para atender demandas emergenciais, enviadas pelo site www.detran.pe.gov.br - Fale Conosco. Usuário também podem obter informações pelas redes sociais do Órgão, Facebook e Twitter (@DetranPe).
 
 
Os comentários abaixo não representam a opinião do jornal Diario de Pernambuco; a responsabilidade é do autor da mensagem.
MAIS NOTÍCIAS DO CANAL