PANDEMIA
Detran prorroga prazo do CRLV 2019 durante a quarentena
Publicado em: 28/05/2020 19:50
Foto: Divulgação / Detran |
Durante a pandemia, o Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran-PE) decidiu prorrogar o prazo de validade do calendário anual de licenciamento de veículos usados/CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos) do exercício de 2019. A medida consta na portaria de número 2271, que será publicada nesta sexta-feira (29).
Esta foi uma decisão do Detran para diminuir os impactos do novo coronavírus no cotidiano dos pernambucanos. O órgão levou em consideração que, além das questões burocráticas, as taxas e impostos, referentes ao licenciamento de veículos, envolve vários órgãos estaduais, que estão com os serviços suspensos ou com funcionamento reduzido.
Esta foi uma decisão do Detran para diminuir os impactos do novo coronavírus no cotidiano dos pernambucanos. O órgão levou em consideração que, além das questões burocráticas, as taxas e impostos, referentes ao licenciamento de veículos, envolve vários órgãos estaduais, que estão com os serviços suspensos ou com funcionamento reduzido.
Confira como ficará o novo calendário:
Carros com final da placa 1 e 2 poderão rodar com o CRLV de 2019 até julho;
Final da Placa 3, 4 e 5 terá até agosto;
Final da Placa 3, 4 e 5 terá até agosto;
Placas 6, 7 e 8, até setembro;
E 9 e 0 terão documento válido até outubro
Por determinação do Governo de Pernambuco e para ajudar a achatar a curva de contaminação por Covid-19, o Detran-PE suspendeu os atendimentos presenciais, desde o dia 23 de março, por tempo indeterminado. Com a decisão também foram suspensas
•Validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou permissão para dirigir (PPD) vencida desde 19/02/2020;
•Registro e licenciamento de veículos novos, desde que ainda não expirados;
•O prazo para que o processo de habilitação do candidato permaneça ativo no Detran-PE fica ampliado para 18 (dezoito) meses, inclusive para os processos administrativos em andamento;
•Recursos de suspensão do direito de dirigir e de cassação da Carteira de Habilitação;
•Defesa de autuação (multas);
•Recursos de multas;
•Defesa processual;
•Identificação de condutor infrator (inclusive os processos em andamento);
•Expedição de Certificado de Registro de veículo (CRV/recibo ou DUT) em caso de transferência de propriedade do veículo adquirido desde 19/02/2020;
•Notificações de penalidades somente poderão ser expedidas e enviadas pelos Correios após a revogação da Deliberação 185 do Contran, que suspende por tempo indeterminado os prazos de Defesa de Autuação e Identificação de Condutor Infrator;
Dúvidas podem ser retiradas por uma equipe de funcionários estará de plantão na sede do DetranPE, apenas para atender demandas emergenciais, enviadas pelo site www.detran.pe.gov.br - Fale Conosco. Usuário também podem obter informações pelas redes sociais do Órgão, Facebook e Twitter (@DetranPe).
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