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Coronavírus: Justiça libera 513 detentos para cumprir prisão domiciliar em Pernambuco
Por: Juliana Aguiar
Publicado em: 01/04/2020 19:10 | Atualizado em: 03/04/2020 16:48
Foto: Peu Ricardo/DP |
Em nota, a Secretaria Executiva de Ressocialização (Seres) destaca que os 513 detentos beneficiados com a prisão domiciliar, determinada pelo Poder Judiciário, são das 23 unidades prisionais do Estado de Pernambuco e não apenas do Centro de Observação e Triagem Criminológica Professor Everardo Luna (Cotel).
De acordo com a assessoria de comunicação do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), as Varas de Execuções Penais continuam recebendo novos pedidos de prisão domiciliar e estão sendo avaliados caso a caso e passarão por análise antes de serem liberados. “As petições chegam diariamente na medida em que os laudos penitenciários chegam e a defensoria ou advogados peticionam pelo sistema”, explica a nota. Os apenados buscam, com isso, formas de proteção à pandemia do novo coronavírus que se espalha pelo país.
Com cadeias lotadas, condições mínimas para higiene pessoal e boa parte de celas sem janelas para circulação adequada de ar, unidades prisionais pernambucanas traçam medidas para evitar a contaminação dos presidiários pela Covid-19. A Secretaria Executiva de Ressocialização (Seres) suspendeu desde o dia 20 de março as visitas familiares nas 23 unidades do estado e adotou o uso de Equipamento de Proteção individual (EPI) pelos servidores, além do monitoramento realizado pela equipe de profissionais de saúde.
Segundo a Seres, as unidades não registraram, até o momento, nenhum detento com suspeita da Covid-19. Ao longo da semana, 78 presidiários apresentaram sintomas de gripes comuns e alegrias (tosses e espirros) e seguem acompanhados pela equipe de saúde por precaução. Os sintomas, no entanto, não evoluíram e nenhum deles foi submetido a testagem. A recomendação do Ministério da Saúde é que sejam notificados pacientes hospitalizados com Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) cujos sintomas são febre, acompanhada de tosse ou dor de garganta, e dificuldade para respirar.
No dia 17 de março, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recomendou aos juízes que avaliassem, caso a caso, sobre a possibilidade de revogação de prisões provisórias de mulheres gestante, lactantes, mães ou pessoas responsáveis por criança de até doze anos ou por pessoa com deficiência, assim como idosos, indígenas, pessoas com deficiência ou que se enquadrem no grupo de risco. Para evitar a propagação do vírus,O CNJ também recomendou prisão domiciliar aos presos em regime aberto ou semiaberto ou quando houver sintomas da doença, assim como a suspensão da obrigatoriedade de apresentação em juízo pelo prazo de 90 dias nos casos aplicáveis.
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