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Coronavírus

Municípios devem garantir funcionamento de conselhos tutelares durante pandemia

Publicado em: 25/03/2020 08:22

Os conselhos tutelares de atendimento a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social devem continuar funcionando, principalmente nos casos de urgência. Cada município, por meio de decretos, deve dispor sobre o funcionamento desses órgãos durante a pandemia. A orientação é do Ministério Público de Pernambuco (MPPE).

O Centro de Apoio às Promotorias de Justiça de Defesa da Infância e Juventude (Caop Infância e Juventude) informou que alguns municípios optaram pelo sistema de rodízio e, outros, pelo atendimento em sistema de plantão, via telefone. Cada situação local deve ser levada em conta, de acordo com a estrutura do município ou número de casos de pessoas contaminadas.

O MPPE orienta que, no caso da opção pelo funcionamento por trabalho remoto/regime de plantão não presencial, a decisão deve ser amplamente divulgada junto à população, especialmente com afixação de cartazes na sede do conselho, prefeitura e outros órgãos do sistema de garantia de direitos. Também deve ser disponibilizado os números de todos os telefones funcionais dos conselheiros tutelares, da coordenação, bem como os emails funcionais no site da prefeitura. Ainda deve ser amplamente divulgado o fluxo do recebimento das demandas priorizando-se, no período, às relacionadas com o Covid-19.

No caso do trabalho ser presencial, optando pelo rodízio, que o município disponibilize veículo para atendimento dos casos urgentes, bem como condições adequadas de segurança às atribuições desenvolvidas, como por exemplo, fornecimento de álcool em gel 70%, máscaras de uso pessoal e descartáveis, luvas e outros insumos da mesma natureza para os casos que demandarem atendimento ao público.

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