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CORONAVÍRUS

Fernando de Noronha entra em quarentena obrigatória e pessoas que estão no arquipélago sem permissão são retiradas

Publicado em: 26/03/2020 18:35

 (Foto: Teresa Maia/ArquivoDP)
Foto: Teresa Maia/ArquivoDP
A Vara Única do Arquipélago de Fernando de Noronha acolheu o posicionamento do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e concedeu, na tarde desta quinta-feira (26) decisão liminar determinando que o Distrito Estadual de Fernando de Noronha promova, com o apoio das Polícias Civil e Militar de Pernambuco, a identificação de localização de pessoas que se encontram no arquipélago sem a permissão da administração distrital e a condução de tais pessoas para o continente, mediante transporte aéreo ou marítimo.

A decisão judicial também determina a adoção de quarentena de sete dias para qualquer passageiro ou tripulante de transporte aéreo ou marítimo que ingresse em Fernando de Noronha até o fim da situação de emergência de saúde motivada pela pandemia do Covid-19. O período de isolamento deve ser cumprido na residência, caso o viajante seja morador do arquipélago, ou no local de hospedagem, no caso de trabalhadores ou outros visitantes legais. A Administração Distrital deve dar início ao cumprimento da decisão judicial em até 24 horas, sob pena de multa diária de mil reais.

O promotor de Justiça de Fernando de Noronha, Flávio Falcão, argumentou, na ação civil pública de número 0000028-86.2020.8.17.3600, que há risco de transmissão do Novo Coronavírus devido à circulação de pessoas oriundas do continente e também em razão da própria disseminação interna.

“Uma significativa parcela de indivíduos permaneceram clandestina e ilegalmente no território insular, todos eles pondo-se em risco e, pior, colocando em perigo toda a comunidade local, posto que, muitos deles sequer têm onde ficar, nem possuem registros na unidade de saúde local e, quiçá, nem mesmo na imigração da Administração Distrital”, apontou Fernando Falcão, no texto da ação. O retorno dos turistas e pessoas sem autorização para permanecer no arquipélago foi estabelecido pelo Decreto Estadual nº48.822/2020.

Tal situação é agravada pela insuficiência da rede de saúde local, que conta com um único hospital de baixa e média complexidade equipado apenas com duas salas de emergência e nenhuma de Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

Além disso, o promotor de Justiça ressaltou, no texto da ação, que circula em grupos de WhatsApp de moradores a informação de que os indivíduos que vivem irregularmente em Fernando de Noronha estariam, diante da falta de moradia e da situação de calamidade de saúde instaurada, planejando uma invasão às pousadas locais, ato que poderia contribuir para aprofundar o caos social no arquipélago.
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