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Justiça determina que UFPE exclua bônus da nota do Enem nas cotas regionais

Publicado: 12/02/2020 às 16:28

/Foto: Divulgação

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O juiz da 2ª Vara Federal de Pernambuco, Francisco Alves dos Santos Júnior, concedeu, em caráter liminar para que a Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) exclua do seu critério de cotas regionais o bônus de 10% à nota do Enem atribuído a candidatos que residem nos municípios incluídos nas mesorregiões da Zona da Mata e Agreste de Pernambuco, de acordo com o que está contido na Resolução n. 19/2019, do Conselho de Ensino e Pesquisa (CEPE) da UFPE.

A decisão do magistrado determinou, ainda, que a instituição de ensino refaça a lista de candidatos aprovados sem esse bônus, bem como a autora da ação tenha garantida a pré-matrícula e futura conformação da matrícula, caso a requerente conste como aprovada na lista para o curso de medicina de qualquer uma das unidades da UFPE.

Segundo o juiz federal Francisco Alves, qualquer critério ou subcritério limitador do direito de acesso às universidades públicas só pode ser criado por Lei e a Resolução n. 19/2019 infringiu o princípio da legalidade, instituído no inciso II do art. 5º da vigente Constituição da República.

“A autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, assegurada às Universidades do Brasil no art. 207 da vigente Constituição da República, não concede às Universidades Públicas o poder de criar outros critérios para acesso aos seus cursos, além dos fixados na Lei nº 12.711/12. O Conselho de Ensino e Pesquisa (CEPE) da UFPE, prima facie, na sua Resolução n. 19/2019, infringiu essa Lei ao acrescer àquela mesclagem de critérios um subcritério dentro do regional, a saber: bônus de 10% (dez por cento) à nota obtida no Enem.”

De acordo com a Resolução n. 19/2019, o argumento de inclusão regional, para efeito de classificação quanto ao Sistema de Seleção Unificada (Sisu) na UFPE, consistirá em um acréscimo de 10% na nota final do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), que será obtida por uma média ponderada das notas das provas objetivas e de redação, de acordo com o Termo de Adesão e a Resolução nº 18/2019 -CEPE (pesos e notas mínimas). O acréscimo terá efeito apenas classificatório, não se levado em conta na análise do atendimento de eventuais critérios eliminatórios. O argumento de inclusão regional será mantido no Sistema de Seleção Unificada (SiSU) para ingresso na UFPE em 2020.

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