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UFPE é condenada a pagar indenização a vítima de negligência no Hospital das Clínicas

Publicado em: 24/01/2020 20:48 | Atualizado em: 24/01/2020 20:52

 (Foto: Leandro de Santana/ Esp.DP FOTO)
Foto: Leandro de Santana/ Esp.DP FOTO

A Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) foi condenada a pagar R$ 100 mil por danos morais a uma mulher, submetida a uma cirurgia cesariana e laqueadura de trompas, que resultou em um ato de negligência. Após a operação, realizada em 5 de julho de 2017 no Hospital das Clínicas (HC), a paciente teve um quadro infeccioso grave. Para o juiz federal Francisco Antônio de Barros e Silva Neto, titular da 21ª Vara Federal, além de ter corrido risco de morte, a vítima foi privada do convívio do filho em função do ocorrido.

De acordo com os autos, há provas documentais de que a mulher apresentou dor lombar e pélvica em maio de 2018 e que exames realizados nela relataram numerosas bactérias. Ela chegou a retornar ao hospital e a realizar ultrassonografia pélvica, na qual foi evidenciada a existência de corpo estranho em sua região abdominal. Na ocasião, foi admitida no Hospital das Clínicas e submetida, em janeiro de 2019, à laparotomia exploratória, onde ficou evidenciada a presença de compressa no interior do abdômen e consequente retirada.

“O Juízo considera que o valor pleiteado (R$ 100 mil) não se revela exorbitante quando contraposto à extensão do agravo, não ensejando enriquecimento ilícito da demandante. Afigura-se, em verdade, razoável à compensação do dano experimentado pela autora, que enfrentou riscos à sua saúde decorrente da infecção. A título de reforço, registre-se que, no período em que esteve internada, a demandante foi privada do convívio com o filho, que contava com um ano e seis meses de nascido no momento da segunda cirurgia, restando impedida de amamentar, em virtude do quadro infeccioso”, afirmou o juiz federal Francisco Antônio de Barros e Silva Neto. Da sentença, cabe recurso para o Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5.
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