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OAB Pernambuco questiona limitação no VEM Idoso

Publicado em: 24/01/2020 20:18 | Atualizado em: 24/01/2020 20:19

 (Foto: Hesiodo Goes/Esp. DP)
Foto: Hesiodo Goes/Esp. DP
A OAB Pernambuco enviou um ofício ao Grande Recife Consórcio de Transporte solicitando alterações no artigo quinto da Resolução 007, de 2019, que cria o VEM Idoso, para retirar a limitação do uso diário de passagens aos idosos.

O documento foi assinado pelo presidente da OAB-PE, Bruno Baptista, e pelo presidente da Comissão de Direito da Pessoa Idosa (CDPI), José Maria Silva. Na última terça-feira (21), membros da CDPI participaram de uma audiência pública sobre o tema.

O artigo questionado estabelece, para o idoso usuário do transporte público coletivo, um total de oito utilizações diárias do sistema, fazendo com que, caso o mesmo necessite de um aumento no uso diário do seu VEM Idoso, se dirija a um posto credenciado para fazer uma solicitação. No ofício enviado ao Grande Recife, a OAB-PE argumenta que a regra fere norma federal e a Constituição Federal, por limitar a utilização do idoso ao transporte público.

"Para a OAB, isso fere o Estatuto do Idoso, que garante, no artigo 39, o direito à gratuidade do transporte sem estipular qualquer limitação. Além disso, deve-se também informar à população idosa que o uso do VEM não é obrigatório, e sim opcional", afirma José Maria.

O presidente da Comissão de Direito da Pessoa Idosa explica que para ter direito à gratuidade, o idoso precisaria apenas mostrar um documento de identidade que comprove sua condição. Ele também alerta que o cadastramento para o VEM Idoso pela internet pode causar constrangimento, já que nem todos tem acesso ao sistema.
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