Vida Urbana
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Justiça autoriza mais uma mãe a cultivar maconha com fins medicinais em PE
Publicado: 22/01/2020 às 13:30

Elaine tentou todo tipo de tratamento para o filho, mas só o óleo à base de maconha deu resultados efetivos./Foto: Tarciso Augusto/Esp. DP.

“Eu pulei, saltitei, comemorei muito. Foi um verdadeiro presente, porque são anos de luta”, celebra Elaine. Ela é mãe de João Pedro, de 9 anos, que tem hemimegalencefalia. “Quando ele nasceu, só se sabia que ele tinha uma má formação congênita, que causa atraso no desenvolvimento psicomotor. E nenhum diagnóstico dizia o que ele tinha de fato. Só fui descobrir a hemimegalencefalia depois de uma consulta no Rio de Janeiro”, relata.
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Aos dez meses de vida, João Pedro passou a ter crises convulsivas sucessivamente - até 25 em um mesmo dia. Ela recorreu a todo tipo de medicação para o filho, sem sucesso. “Ele tomou mais de dez tipos de anticonvulsivantes, cheios de efeitos colaterais, que só o deixavam dopado. Tinha dia que não ouvia um som de sua boca. Chegou um momento em que ele só regredia, perdeu movimentos, parou de engolir comida. E o óleo deu vida a ele, que hoje conversa, ri e até reclama”, observa.
Ela conheceu o óleo medicinal através de uma amiga, enquanto comentavam sobre tratamento de epilepsia à base de maconha. “Eu era super proibicionista e hoje milito pela causa. Comecei a pesquisar, consegui acesso à medicação importada e, depois, conheci a produção artesanal”, explica. Até então, ela obtinha a planta através de cultivadores - que não se tratam de traficantes, bom deixar claro.
Como se envolveu com um assunto cercado de tabus, estigmas e preconceitos, Elaine já foi alvo de comentários negativos na internet. Mas ela não liga. “Tem sempre aquele que diz ‘ah, maconheira, dá maconha para o filho’. Eu, como mãe, que via meu filho convulsionar 25 vezes por dia, não vou dar ouvidos a isso. Enfrento tudo e todos, quantas vezes for preciso”, afirma.
A liminar favorável à Elaine foi concedida pela juíza da 36° Vara Federal de Pernambuco, Carolina Souza Malta. Na decisão, a magistrada pede que as autoridades se abstenham de “adotar qualquer medida voltada a cercear a sua liberdade” de locomoção, produção e cultivo da planta, “adstrito o salvo-conduto à quantidade suficiente para a produção do seu próprio óleo, com fins exclusivamente medicinais”.
Ainda, a juíza concede autorização para que a mulher repasse “plantas e flores para teste de quantificação e análise de canabinóides a órgãos e entidades de pesquisa, ainda que em outra unidade da Federação, para fins de parametrização laboratorial, com a verificação da quantidade dos canabinóides presentes nas plantas cultivadas, qualidade e níveis seguros de utilização dos seus extratos”.

Justiça
Das dez famílias que buscaram a DPU para conseguir o salvo-conduto para plantar maconha, três estão com ações ajuizadas - duas delas já receberam liminar favorável da Justiça Federal e uma aguarda decisão. Os outros sete casos estão sendo avaliados pela instituição.
“As pessoas têm medo de serem presas, né? Por causa da lei de drogas. Como é um caso especial, que demanda uma atenção maior, críamos esse grupo”, comenta a defensora pública federal Tarcila Maia Lopes. Ela integra um grupo de trabalho criado na DPU para analisar os casos desse tema.
“Usamos várias teses jurídicas para fundamentar nosso pedido. A principal é a do autocultivo para consumo próprio. Depois, tem também o estado de necessidade, que é quando a pessoa não tem alternativas terapêuticas”, explica Tarcila que, junto aos também defensores públicos federais André Carneiro Leão e Francisco de Assis Nascimento Nóbrega, integram o grupo.
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