Diario de Pernambuco
Busca

CASO ALCIDES

Mãe de Alcides, estudante assassinado em 2010, perde ação de indenização vitalícia

Publicado em: 19/11/2019 09:48 | Atualizado em: 19/11/2019 16:41

 (Crédito: Paulo Paiva/DP)
Crédito: Paulo Paiva/DP

A ex-catadora de lixo Maria Luiza Ferreira do Nascimento perdeu na Justiça o direito à uma indenização pela morte do filho Alcides do Nascimento Lins, assassinado aos 22 anos, no dia 5 de fevereiro de 2010. O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) negou o pedido de uma indenização vitalícia no valor de R$ 3,5 mil. De acordo com o TJPE, a decisão é passível de recurso de apelação para que o Tribunal de Justiça reavalie a questão. 

No entendimento do juiz André Carneiro de Albuquerqueque,  a omissão do Estado deve ser analisada em termos específicos, não cabendo se falar em condenação do ente público por falha generalizada na prestação do dever de segurança, sob pena de se elevar o Estado à condição de garantidor universal.
 
Na ação, a mãe do estudante, que se tornou símbolo de superação ao ser aprovado em primeiro lugar, da rede pública, no curso de biomedicina na Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), alega que seu filho foi injusta e covardemente assassinado dentro de sua residência, pelo detento João Guilherme Nunes da Costa, que havia fugido da Penitenciária Agroindustrial São João de Itamaracá (PAI-SJ) duas semanas antes do crime.

Alcides foi morto com dois tiros na cabeça, em frente à casa onde morava, na Vila Santa Luzia, no bairro da Torre. O réu foi condenado por dois crimes: homicídio duplamente qualificado (motivo torpe e emprego de meio que impossibilitou a defesa da vítima) e por corrupção de menores (um adolescente participou do crime). 

INDENIZAÇÃO
A ação de indenização foi movida em 2012 e pedia pensão vitalícia para a mãe, que mesmo na condição de catadora de lixo, conseguiu que o filho estudasse e fosse aprovado para o ensino superior e  já estava prestes a se formar.


Os comentários abaixo não representam a opinião do jornal Diario de Pernambuco; a responsabilidade é do autor da mensagem.
MAIS NOTÍCIAS DO CANAL