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Homem que acusou ex-companheiro de fraudar Prouni tem pena confirmada pelo TRF

Publicado: 12/09/2019 às 15:39

Foto: Rafael Martins/ DP/

Foto: Rafael Martins/ DP/

Foto: Rafael Martins/ DP
A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 manteve, nessa terça-feira (27), a condenação de um homem que realizou uma comunicação de fraude no Programa Universidade Para Todos (Prouni). Inconformado com o fim de um relacionamento afetivo, o rapaz havia feito uma denúncia falsa ao Ministério Público Federal (MPF) de que o ex-namorado e um amigo dele haviam inserido dados incorretos no sistema do Prouni, a fim de obter bolsas no ano de 2011. A decisão unânime do órgão colegiado também diminuiu o tempo da pena e o valor da multa.

Pelo crime, o rapaz pagará multa e ainda vai cumprir duas penas alternativas, que incluirá a prestação de serviços à entidade pública e o pagamento mensal de R$ 250, que serão destinados a entidades sociais conveniadas à Justiça Federal da 5ª Região. O julgamento reduziu de três para dois anos a duração das duas penas alternativas definidas pela 13ª Vara Federal de Pernambuco. Houve também a redução de 90 dias-multa para 10 dias-multa e do cálculo do valor do dia-multa em um décimo para um trigésimo do salário-mínimo. O relator do processo é o desembargador federal Paulo Machado Cordeiro.

De acordo com o voto do relator, o réu teria cometido o crime como retaliação ao seu ex-companheiro e ao amigo, que teria influenciado o seu ex-companheiro quanto à necessidade de término da relação. Na sentença do 1º Grau, o réu havia sido condenado a três anos de reclusão e à pena de multa de 90 dias-multa, correspondendo cada dia-multa a um décimo do salário-mínimo. Na mesma decisão, houve a conversão da pena privativa de liberdade em duas penas alternativas pelo mesmo prazo de três anos. 

Também pesou na decisão boletins de ocorrências registrados em maior de 2012, no qual foi rgistrada uma tentativa de invasão de residência e o furto de objetos por parte do réu na casa de uma das vítimas da calúnia. O crime de denunciação caluniosa está descrito no artigo 339 do Código Penal. Prevê pena de reclusão de 2 a 8 anos e pagamento de multa.

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