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Coren-PE pede suspensão de concurso no Cabo de Santo Agostinho

Publicado em: 18/09/2019 08:18 | Atualizado em: 18/09/2019 08:37

Foto: Reprodução/Google Street View. (Foto: Reprodução/Google Street View.)
Foto: Reprodução/Google Street View. (Foto: Reprodução/Google Street View.)

O Conselho Regional de Enfermagem de Pernambuco (Coren-PE), através da sua procuradoria geral, entrou com pedido de impugnação ao edital do concurso público da prefeitura do Cabo de Santo Agostinho, devido à baixa remuneração prevista para os cargos de enfermeiro e técnico de enfermagem, além de erros nas atribuições para o cargo de técnico de enfermagem.

Para o cargo de técnico de enfermagem diarista e plantonista 12x36, a remuneração fixada é de R.070,45, para o cargo de enfermeiro diarista 30 horas, R.796,74, e para enfermeiro plantonista 12x36, R.287,93.

De acordo com o Coren Pernambuco, os valores fixados como salário-base no concurso estão bem abaixo dos pisos salariais éticos mínimos, autorizados pelo Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), a exemplo do recomendado pelo Coren Ceará. Esse sugere como piso ético para enfermeiros o valor de R.816,00 mensais para jornada de até 30 horas semanais, para técnico de enfermagem cerca de R,9 mil e para auxiliar, em média R,5 mil.

“Os valores fixados a título de piso salarial ético são importantes balizadores e traduzem indicativos harmônicos com o direito dos profissionais e da sociedade em prestar e receber, respectivamente uma assistência de enfermagem de qualidade e livre de danos”, explica a presidente do Coren-PE, Marcleide Cavalcanti. Ela ainda destaca que o salário determinado para o enfermeiro, com formação superior, é o mesmo ofertado ao agente comunitário de saúde, cargo que exige apenas a formação de nível médio, além de que o fixado para técnico de enfermagem é muito próximo ao do vigia, função que exige apenas a formação de nível fundamental.

O Conselho de Enfermagem ainda identificou a necessidade de retificação no anexo V do edital que atribui como competência do técnico de enfermagem a supervisão de trabalhos de Enfermagem em grau técnico. “A supervisão é atividade privativa do enfermeiro, de acordo com a lei nº7.498 de 1986 e com o decreto 94.406 de 1987”, explica Marcleide.

Chã Grande – Ainda no final do mês de agosto, o Coren-PE entrou com pedido de impugnação ao edital do concurso público nº 001/2019 da prefeitura de Chã Grande, também em virtude da baixa remuneração ofertada para os cargos de enfermeiro e técnico de enfermagem. Além disso, a autarquia federal listou uma série de incongruências em relação as atribuições requisitadas para os dois cargos.

“Com esses pedidos de impugnação, focamos em defender a qualidade e o exercício da área de enfermagem. É nosso papel lutar pela valorização do profissional de enfermagem e vamos fazer o enfrentamento da precarização das condições de trabalho”, destacou a presidente do Conselho.
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