Ipojuca
Celpe descobre furto de energia no Distrito Industrial de Suape
Publicado em: 18/09/2019 17:37
Uma operação da Companhia Energética de Pernambuco (Celpe) e da Polícia Civil flagrou, na tarde desta quarta-feira (18), uma fraude no consumo de energia elétrica numa cooperativa de alimentos no Distrito Industrial de Suape, em Ipojuca. Após a constatação do furto, a concessionária acionou a polícia para confirmação da existência da irregularidade. O responsável pelo local foi conduzido para a Delegacia de Ipojuca para prestar esclarecimentos.
A Celpe estima que o montante de energia desviada seja suficiente para abastecer aproximadamente mil residências durante um mês. A fraude era realizada em todo o processo do consumo da energia, pois a unidade consumidora não possuía qualquer contrato com a Celpe, isto é, não tinha qualquer instalação elétrica realizada pela concessionária.
Além de efetuar a cobrança dos valores devidos de energia elétrica, a distribuidora formalizou notícia-crime junto à Delegacia de Ipojuca, para a aplicação das sanções previstas em lei. "A Celpe ressalta que permanece realizando o monitoramento dos clientes e lembra que o furto de energia é crime sujeito às penalidades do artigo 155 do Código Penal Brasileiro. Além de acarretar prejuízos à população, a prática representa riscos de acidentes graves", informou a companhia, em comunicado envio.
A Celpe estima que o montante de energia desviada seja suficiente para abastecer aproximadamente mil residências durante um mês. A fraude era realizada em todo o processo do consumo da energia, pois a unidade consumidora não possuía qualquer contrato com a Celpe, isto é, não tinha qualquer instalação elétrica realizada pela concessionária.
Além de efetuar a cobrança dos valores devidos de energia elétrica, a distribuidora formalizou notícia-crime junto à Delegacia de Ipojuca, para a aplicação das sanções previstas em lei. "A Celpe ressalta que permanece realizando o monitoramento dos clientes e lembra que o furto de energia é crime sujeito às penalidades do artigo 155 do Código Penal Brasileiro. Além de acarretar prejuízos à população, a prática representa riscos de acidentes graves", informou a companhia, em comunicado envio.
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