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Após julgamento, TJPE mantém validade dos créditos do VEM em 180 dias

Publicado em: 03/05/2019 18:34

Para a sociedade civil, validade dos créditos do VEM representa confisco da verba dos usuários. Foto: Nando Chiappetta/ArquivoDP.
Os créditos do Vale Eletrônico Metropolitano (VEM) continuam com validade de 180 dias. Essa foi a decisão da Justiça Estadual, em resposta a uma ação movida pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), que pedia a inconstitucionalidade do artigo 17 da Lei 14.474/2011. Tal legislação prevê que, após um período de seis meses, os créditos não utilizados de todas as modalidades do VEM expiram e o usuário perde o direito de usar o saldo já carregado. O passageiro também não pode reaver o valor que não havia sido usado. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), movida pelo MPPE em 2014, foi julgada na última segunda-feira (29), após cinco anos. Embora o VEM seja operado pelo Grande Recife Consórcio de Transporte, os créditos expirados não vão para o estado, mas diretamente para as empresas operadoras dos ônibus e, segundo o processo, não se sabe qual a destinação dos recursos. 

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), que congrega 20 desembargadores, decidiu por maioria de votos pela validade de 180 dias dos créditos do VEM. “O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) de NPU 0012808-04.2014.8.17.00002 recebeu a relatoria do desembargador Bartolomeu Bueno. A maioria dos magistrados, no mérito, julgou a ação como improcedente, confirmando a constitucionalidade do artigo 17, seguindo o voto do relator. Até o final deste mês, o acórdão será publicado no Diário de Justiça Eletrônico (DJe), e, até a próxima semana, está prevista a publicação da resenha desse julgamento”, informou em nota a comunicação do TJPE.

Um dos representantes da Frente de Luta pelo Transporte Público, Pedro Josephi, organização que provocou o MPPE em 2014 sobre o assunto, disse que se o Ministério Público estadual não recorrer, o movimento irá entrar com uma Adin no Supremo Tribunal Federal (STF). “Nós encaramos com muita estranheza que o TJPE tenha declarado constitucional a validade dos créditos em 180 dias, porque as verbas utilizadas no carregamento do VEM são da remuneração do trabalhador e não poderiam estar submetidas a prazo de validade”, disse Josephi. 

Segundo ele, existe um Projeto de Lei (PL) apresentado ano passado, de autoria do ex-deputado Edilson Silva, que pede a revogação do artigo 17 da Lei 14.474/2011 e existe uma comissão em tratativa com o Governo do Estado a respeito desse assunto. “Nós estamos pedindo que se aumente o prazo de validade dos créditos do VEM porque dá à população maior possibilidade de quitação ou que a esses saldos expirados do VEM seja dada uma destinação específica, com abono no cálculo da tarifa, refrigeração da frota, porque hoje os créditos que vencem vão direto para a conta da Urbana-PE, sem contrapartida para a população”, defendeu Pedro Josephi. 

Para o relator do processo Bartolomeu Bueno, que votou a favor da manutenção da validade de 180 dias, não há inconstitucionalidade “porque todo cartão tem um prazo” e a sistemática de estabelecer prazo de validade para créditos de ônibus também acontece em outros países. “Embora a decisão a favor da constitucionalidade do dispositivo tenha sido pela maioria, foi uma maioria apertada. Não foi uma votação pacífica. Alguns desembargadores entenderam que a validade dos créditos e a não devolução do dinheiro constitui em confisco porque o princípio da moralidade administrativa. Quem votou a favor, como eu, entende que esse saldo não utilizado pelo usuário volta para melhoria do sistema de transporte público e que a perda dos usuários me parece ser pouca. Mas é possível que eu esteja errado e que, em um recurso extraordinário, os autores da ação consigam ter sucesso no STF”, declarou o desembargador Bartolomeu Bueno.

Em nota, o Ministério Público informou que apenas irá se pronunciar na próxima semana. 
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