Agreste

Seleção simplificada anunciada pela Prefeitura de Caruaru é suspensa pela Justiça

Publicado em: 11/04/2019 15:40 | Atualizado em: 11/04/2019 15:50

Seleção foi anunciada pela Prefeitura de Caruaru. Foto: Google Street View/Reprodução.
A Primeira Vara da Fazenda Pública da Comarca de Caruaru concedeu, por meio de liminar, uma medida cautelar  determinando a imediata suspensão da seleção pública simplificada proposta pela Prefeitura de Caruaru, publicada no Diário Oficial do município no dia 19 de março. A seleção tinha o objetivo de realizar contratações temporárias, mas o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) identificou irregularidades no edital e entrou na Justiça com ação cautelar para suspender o certame.

"O município demandado abriu seleção simplificada para contratação temporária para atender excepcional interesse público sem exigência de formação em curso superior específico relacionado a função a ser desempenhada, quando as atribuições previstas em edital são privativas de profissionais formados e licenciados segundo as leis aplicáveis a cada categoria profissional. Aduz, ainda, que o edital não observou a exigência prevista no Decreto-Lei no 9.508/2018 quanto a reserva de vagas às pessoas com deficiência. Por fim, ressalta a inconstitucionalidade da exigência no edital de que o candidato seja do sexo feminino para o exercício das funções de assistente técnico na área jurídica, auxiliar técnico na área de psicologia e assistente técnico na área psicossocial", pontuou o juiz José Adelmo Costa Pereira na decisão.

De acordo com o juiz, "é ilegítima a exigência prevista apenas no edital quando instaura prescrição para os cargos ou funções a serem preenchidos mediante concurso público ou seleção simplificada sem fundamento legal e razoabilidades no critério de fixação das atividades a serem desempenhadas”.

Pereira frisou ainda que "o instrumento editalício não denota motivação para a distinção entre homens e mulheres, apenas faz referência de que a contratação visa a execução de atividades e projetos no escopo das Secretarias de Administração, Educação, Ordem Pública e Políticas para Mulheres. Desta maneira, a simples restrição, sem motivação e independentemente de qualquer critério, para afastar a participação de homens na seleção simplificada para o exercício das funções de assistente técnico nas áreas jurídica, de psicologia e psicossocial, apresenta-se incompatível com o art. 5º, inciso I, da Constituição Federal".

As vagas oferecidas no edital são para as funções/cargos de auxiliar de serviços gerais (três vagas), encarregado de abastecimento de frota (uma vaga), motorista (quatro), arte educador (uma), estivador (18), fiscal operacional (nove), técnico educacional (quatro), técnico social (quatro), assistente técnico na área jurídica (duas), auxiliar técnico na área de psicologia (duas) e assistente técnico na área psicossocial (duas).

O promotor de Justiça do MPPE Marcus Alexandre Tieppo, autor da ação cautelar antecedente para suspender a seleção pública simplificada, considerou que as atribuições previstas para as funções temporárias não possuíam natureza eventual e nem relação com a excepcionalidade ou necessidade temporária. "O próprio edital chama as funções de 'cargos' o que nos leva à fácil constatação de sua natureza não eventual", explicou.

O texto da decisão judicial ainda cita a iminência da efetiva contratação administrativa temporária de profissionais sem a devida observância às normas legais e constitucionais, podendo acarretar prejuízos financeiros à administração pública, diante da possibilidade de futuras demandas judiciais trabalhistas.
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