Vida Urbana
Cronograma
MPPE recomenda à Câmara de Vereadores suspender tramitação do Plano Diretor do Recife
Publicado: 19/04/2019 às 14:35

Foto: Sol Pulquério/PCR/Divulgação./

Um inquérito civil instaurado pela 20ª Promotora de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, com atuação em Habitação e Urbanismo, para investigar a execução de contrato firmado entre o município do Recife e o Consórcio Diagonal JW, para o financiamento do processo de elaboração do POT, apurou que o cronograma relativo ao contrato está sendo descumprido, com possíveis prejuízos à participação popular e riscos de produzir sérias e irreversíveis implicações espaciais, sociais, ambientais e econômicas na cidade do Recife.
"No curso das investigações, o Poder Público municipal apresentou esclarecimentos que não se mostram suficientes", revelou a promotora de Justiça Maria Lizandra Lira de Carvalho. “A municipalidade não demonstrou ter cumprido devidamente as etapas (cronograma de execução) estabelecidas no Termo de Referência destinado à contratação de prestação de serviço de consultoria para elaboração do Plano de Ordenamento Territorial do Recife. Não cabe ao município do Recife promover inadequada alteração da abordagem metodológica definida no Termo Referência que fundamentou o processo licitatório que resultou na contratação da empresa Consórcio Diagonal JW, sob pena de ofensa ao processo licitatório, tendo em vista divergências entre o estabelecido no certame e aquilo que fora efetivamente executado", destacou.
"A eventual distorção realizada pela municipalidade, notadamente quanto à necessidade de abordar os instrumentos normativos de forma concomitante, articulada e complementar, comprometem a efetiva participação popular e a qualidade dos produtos produzidos, afetando significativamente todo o processo de elaboração do Plano de Ordenamento Territorial", pontuou Maria Lizandra Lira de Carvalho.
De acordo com informações do Centro Popular de Direitos Humanos (CPDH), o Projeto de Lei de Revisão do Plano Diretor se encontra em tramitação na Câmara de Vereadores sem estudos fundamentais para definição do zoneamento, dos parâmetros urbanísticos e da incidência dos instrumentos de política urbanas, todos exigidos no Termo de Referência integrante da Solicitação de Propostas (SDP), elaborada pela própria administração pública municipal.
“A Constituição Federal estabeleceu que a política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes, e que o plano diretor, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana”, mencionou a promotora de Justiça.
“O Estatuto da Cidade (Lei n.º 10.257/2001) assevera que a propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor, assegurando o atendimento das necessidades dos cidadãos quanto à qualidade de vida, à justiça social e ao desenvolvimento das atividades econômicas, respeitadas as diretrizes previstas no art. 2.º do mesmo Estatuto, sendo o plano diretor, aprovado por lei municipal, o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana”, concluiu.
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